Orientação do Ministério Público do Trabalho (MPT) considera demissão por justa causa de trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 sem a apresentação de razões médicas documentadas. O entendimento do órgão é que a mera recusa individual e injustificada não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.
A orientação segue o que determinou o Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado, sobre a obrigatoriedade da vacina. A Corte decidiu que o Estado não pode forçar ninguém a se vacinar, mas está autorizado a impor medidas restritivas aos cidadãos que se recusarem a se imunizar.
Ao jornal O Estado de S.Paulo, o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, defendeu que o interesse coletivo deve sempre se sobrepor ao interesse individual. Por outro lado, é recomendado que as empresas negociem com os funcionários e usem as demissões apenas como última alternativa às tentativas de convencimento.
“A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diairamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados”, argumentou o procurador-geral à publicação.
Balzeiro orientou que as empresas incluam em seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) o risco de contágio de Covid-19 e a vacina no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Isso porque é obrigação do empregador ter o fator Covid-19 como risco ambiental e a vacina como meio de prevenção.
Por outro lado, a exigência da vacina deve considerar a disponibilidade dos imunizantes em cada região e no Plano Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde. A partir da disponibilidade para cada grupo, conforme a prioridade estabelecida pelo ministério, o trabalhador deverá comprovar sua impossibilidade de receber o imunizante com laudo médico.
Mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes da vacina ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico poderão ser excluídas da vacinação. Nesses casos, a empresa precisará negociar pra manter o funcionário em home office ou no regime de teletrabalho.
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