Juíza absolve casal acusado de agredir criança de sete anos em brinquedoteca de condomínio de luxo

A Justiça de São Paulo absolveu os réus D.G e B.S.J pelas supostas agressões a uma criança de sete anos em 2022, em uma brinquedoteca de um condomínio de luxo. A juíza Marcia Yoshie Ishikawa, da 3.ª Vara da Comarca de Valinhos, interior de São Paulo, entendeu que o ‘acervo probatório’ do caso ‘se revela inconsistente quanto à versão da acusação, sendo amplamente infirmado pelos elementos objetivos e testemunhos da defesa, o que inviabiliza a reconstrução fática da conduta criminosa’.
A denúncia do Ministério Público teve como base a chamada Lei Henry Borel, aprovada para prevenir episódios de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
As supostas agressões foram registradas por câmeras de segurança da brinquedoteca, segundo a denúncia.
A juíza Marcia Yoshie Ishikawa julgou improcedente ‘a pretensão punitiva deduzida na denúncia’ e absolveu os réus. ‘A condenação penal, em um Estado Democrático de Direito, exige prova robusta da materialidade e da autoria, devendo a hipótese acusatória estar comprovada além de qualquer dúvida razoável, em observância ao princípio da presunção de inocência’, assinalou a magistrada.
A decisão que absolveu os réus, em novembro passado, ressaltou ‘que as testemunhas de acusação apresentaram versões frágeis e contraditórias, frequentemente incompatíveis com as provas materiais e com os registros documentais, enquanto os depoimentos de defesa mostraram-se coerentes, lineares e apoiados em evidências externas’.
