30 de junho de 2025
Politica

123 Milhas: como a unificação de ações afeta consumidores prejudicados pela recuperação judicial

Os processos em tramitação ou a serem ajuizados contra a 123 Milhas foram unificados em uma ação coletiva que irá correr pela 15.ª Vara Cível de Belo Horizonte. O agrupamento permite a defesa de todos os consumidores prejudicados pela suspensão da Linha Promo em uma única ação, sem que cada prejudicado ajuíze um processo individualmente.

A ação coletiva vai prosseguir em Belo Horizonte porque esse é o local onde estão as principais atividades, a administração e o patrimônio da empresa. “Lá está localizado o ‘centro decisório’, tratando-se do local de onde emanam as ordens e comandos estratégico-operacionais. É a cidade em que residem e trabalham os atuais ocupantes dos cargos diretivos”, destaca o advogado especializado em direito do consumidor Gabriel Britto.

Em sua avaliação, a unificação dos processos pode trazer mais agilidade. “Se as causas e pedidos são os mesmos, não há lógica, pelo princípio da eficiência e economia processual, em ter mais de um Juiz a julgar o mesmo pedido. A decisão tomada valerá para todos os consumidores”, afirma o advogado.

Gabriel Britto acentua que a ação coletiva irá evitar decisões contraditórias que poderiam ser tomadas por juízes diferentes na condução de diversos processos em várias localidades.

O advogado também assinala que a instauração de uma ação coletiva não suspende as individuais em fase de conhecimento ou impede novos ingressantes.

Os consumidores lesados ainda podem processar a 123 Milhas por danos morais ou materiais em qualquer Juizado Especial Cível do país. No entanto, o advogado ressalta que ficam impossibilitados pelo processo de recuperação fiscal ‘execuções das decisões judiciais favoráveis aos credores, bem como qualquer ato de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição sobre os bens da empresa’.

Processos contra a 123 Milhas foram unificados em uma ação coletiva.
Processos contra a 123 Milhas foram unificados em uma ação coletiva.

O processo de recuperação judicial

O gestor público Guilherme Lima, de 25 anos, havia planejado sua primeira viagem internacional para Nova Iorque em novembro de 2024. O jovem programava o passeio, que iria ocorrer com um grupo de amigos, desde o final de 2022 e já tinha pagado cerca de R$1.100,00 para o 123 Milhas pelo bilhete de avião.

“Tive que abrir mão de outros planos para poder pagar as passagens”, ele afirma.

Lima conta que não perdeu as esperanças. “Ainda planejo realizar a viagem, porém vou adquirir as passagens por meios convencionais. Viajar para o exterior sempre foi um sonho e Nova Iorque é um bom local para iniciar. Caso não seja possível, irei procurar destinos na América do Sul.”

O advogado Gabriel Britto, por sua vez, fala sobre as dificuldades que os consumidores irão enfrentar para obterem seus direitos. “Com a recuperação judicial, há a transferência integral do risco do negócio para os consumidores, que serão os últimos a receber se algum dinheiro existir”, alerta.

Antes de reembolsar os consumidores, o processo de recuperação determina que a 123 Milhas quite seus créditos trabalhistas, tributários e os pautados em garantia real, segundo Britto. Ele deixa claro que ‘só se avança para a categoria seguinte, se a anterior estiver totalmente satisfeita’.

“Caso não existam ativos suficientes para pagamento total da categoria, faz-se o rateio proporcional.”

Segundo o advogado, o pedido de recuperação fiscal já demonstra como a empresa não pode realizar todas as viagens que vendeu nas condições que foram firmadas com os consumidores. Nesse sentido, o que ainda é possível para os compradores, é recorrer à desconsideração da personalidade jurídica da empresa, ou seja, tentar obter seu dinheiro de volta pedindo para a justiça atingir o patrimônio pessoal dos sócios.

“Tenho esperanças de reaver o dinheiro, estou apenas aguardando os desdobramentos do caso”, afirma Guilherme Lima.

O advogado especializado em direito do consumidor, por sua vez, ressalta que a recuperação com o patrimônio pessoal dos sócios só será possível ‘em caso de ilícito, fraude, simulação, confusão patrimonial, ou seja, em caso de abuso da proteção legal destinada ao patrimônio da pessoa física’.

“Em todo caso, ainda seria difícil para o consumidor comprovar tal abuso.”

 

 

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