Moraes se convenceu de culpa de Anderson Torres ‘há um bom tempo’, diz defesa ao STF
A defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, réu na ação penal do golpe, afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, está convencido da culpa de Torres “há um bom tempo” e vem ignorando evidências. O advogado do ex-ministro comparou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra ele a um manual de “caça às bruxas”. Durante o 8 de Janeiro, Torres era o secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e estava nos Estados Unidos.
“O ministro relator convenceu-se da culpabilidade de Anderson Torres há um bom tempo e tem evitado os inúmeros elementos probatórios em sentido contrário”, afirmou o advogado Eumar Novacki ao Supremo na segunda-feira, 28, citando um julgamento de 2023 em que Moraes disse que Torres fugiu para os Estados Unidos e jogou o celular no lixo, o que a defesa nega.
O advogado acrescentou que, com esse padrão de Moraes, os esforços da defesa serão “completamente inúteis” para inocentar o ex-ministro na Primeira Turma, colegiado que julga as ações dos atos golpistas.

No mês passado, a Primeira Turma do tribunal aceitou a denúncia da PGR contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Torres e outros seis aliados por integrarem o “núcleo crucial” da organização criminosa que tentou dar um golpe de Estado no País.
Para a defesa de Torres, a acusação da Procuradoria é um “roteiro imaginário” comparável à obra O martelo das feiticeiras, uma espécie de “manual de caça às bruxas”.
“O frei inquisidor Heinrich Kramer, que sistematizou ideias e estórias, frutos de seu rancor e imaginação fértil, publicou no século XV o Malleus Maleficarum: ‘O martelo das feiticeiras’. Tornou-se rapidamente o manual de ‘caça às bruxas’ e aqueles que ousassem contrariar as ‘verdades’ mencionadas na obra eram logo acusados de bruxaria”.
Em outro trecho dos documentos encaminhados ao STF, a defesa de Torres disse que ele só foi denunciado por ter feito parte da gestão Bolsonaro. “Esse fato, por óbvio, não configura qualquer ilícito penal”.