10 de maio de 2025
Politica

Vereadores de BH criam vale alimentação de R$ 2,3 mil e reajustam salários de servidores

RIO – O presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Juliano Lopes (Podemos), promulgou, nesta segunda-feira, 28, a lei que cria o auxílio-alimentação para vereadores no valor de R$ 2.374. O texto, publicado nesta terça-feira, 29, no Diário Oficial do Município, determina ainda um aumento de 10% no salário dos servidores da Casa.

A Lei 11.849/2025 entra em vigor imediatamente e já será pago a partir o próximo dia 1.º. Hoje, apenas os servidores efetivos e comissionados recebiam, por dia útil, R$ 49,68, para jornadas de até 6h, e R$ 63,24 para aqueles que trabalhavam em jornadas de 8h. Os parlamentares, até então, não recebiam nenhum valor para alimentação.

Plenário Prefeito Amintas de Barros, da Câmara Municipal de Belo Horizonte
Plenário Prefeito Amintas de Barros, da Câmara Municipal de Belo Horizonte

O texto é de autoria dos vereadores da Mesa Diretora da Câmara e foi aprovado, em março deste ano, com 37 votos a favor e apenas três contrários: os três vereadores do Novo, Braulio Lara, Fernanda Altoé e Marcela Trópia.

De acordo com os cálculos apresentados no projeto, o reajuste salarial de servidores e o novo valor de vale-alimentação, para os anos de 2025, 2026 e 2027, representam um impacto orçamentário de R$ 32,7 milhões neste ano.

Em 2026, o gasto total estimado será de R$ 50,6 milhões. E em 2027, R$ 62,7 milhões. Nos três anos, o impacto total será de R$ 146 milhões.

Os servidores, que recebiam cerca de R$ 1.250 mensais em auxílio-alimentação, também passaram a receber o valor de R$ 2,3 mil, um aumento de 89,9%.

O reajuste de 10% nos salários dos servidores não se estende aos vereadores. Os parlamentares da capital mineira recebem R$ 18.402,02 mensais.

De acordo com o projeto aprovado na Câmara, o objetivo da lei é “demonstrar que a gestão valoriza os serviços desempenhados e reconhece a importância do trabalho desenvolvido como fundamental para o exercício da atividade legislativa”.

“Além disso, a alteração no valor e forma de cálculo do auxílio-alimentação é uma forma de compensar os efeitos negativos da inflação e do custo dos alimentos na cidade de Belo Horizonte e se alinha com a praxe administrativa de órgãos de referência que concedem o auxílio-alimentação da mesma maneira que a CMBH passará a conceder, como Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Ministério Público de Minas Gerais, Assembleia Legislativa de Minas Gerais e Tribunal de Contas de Minas Gerais”, diz o texto da proposta aprovada.

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