‘Comprei para você’; filha de desembargador pagou caminhonete de R$ 217 mil com propina, diz PF
A Polícia Federal acredita que a advogada Renata Pimentel, filha do desembargador Sideni Soncini Pimentel, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, tenha comprado uma caminhonete de R$ 217 mil para o pai com dinheiro de propina da venda de decisões judiciais.
Segundo a PF, a aquisição do veículo foi uma “forma de repassar o dinheiro que obtém com a venda de decisões dele”.
O Estadão busca contato com a defesa.
O advogado Pierpaolo Bottini, que representa o desembargador Sideni Pimentel, afirma que ele “não tem conhecimento sobre essa operação”, que todas as suas decisões foram fundamentadas, que ele nunca atuou em casos em que seus filhos fossem advogados e que jamais recebeu qualquer vantagem indevida no exercício da jurisdição.
“A defesa apresentou um extenso parecer técnico contábil no qual aponta a origem de todas as receitas do desembargador, todas explicadas e lícitas. O desembargador prestou depoimento na Polícia Federal e esclareceu todos os fatos, não havendo motivo para continuidade de seu afastamento”, afirma o criminalista.
O desembargador está afastado das funções desde a Operação Ultima Ratio, deflagrada em outubro de 2024. A Polícia Federal afirma ter encontrado provas suficientes de corrupção. Cabe à Procuradoria-Geral da República (PGR) decidir se oferece ou não denúncia.
Em representação de 281 páginas enviada ao ministro Cristiano Zanin, relator da investigação no Supremo Tribunal Federal (STF), o delegado federal Marcos André Araújo Damato, da Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros (Delecor) da PF em Mato Grosso do Sul, detalha um suposto esquema milionário de venda de sentenças no Tribunal de Justiça.
O documento transcreve diálogos e revelam como magistrados e advogados articularam nos bastidores decisões relativas a propriedades rurais de grande valor. Em um dos processos, Renata teria recebido 920 mil em propinas para o pai, segundo a PF.
Os investigadores encontraram conversas da advogada com o desembargador. “Comprei essa camionete pra você”, escreve Renata.

Também há diálogos da advogada com o vendedor da concessionária e com funcionários do banco sobre condições de financiamento e pagamentos. “Esse carnê do meu pai eu que vou pagar”, avisa Renata.
Dias depois, a advogada pede para antecipar as parcelas e quitar o financiamento com R$ 213 mil em espécie. A gerente do banco, no entanto, informa que só poderia processar o pagamento se o dinheiro fosse depositado em conta.
“Qualquer cliente que chega aqui com um boleto de dez mil e cem reais, ele vai ter que depositar na conta dele. Ele vai ter que pagar por débito em conta. Ele vem em dinheiro, deposita na conta e paga em débito, porque o Banco Central não autoriza mais fazer paga mentos de boletos acima de dez mil em espécie”, explica a gerente.

A funcionária do banco acrescenta que “inclusive aqui no tribunal tenho muito problema, porque vem muita gente com dinheiro em espécie pra pagar boleto e a gente não pode”.
Preocupada com a origem dos recursos, a advogada pergunta ao contador como justificar o depósito. Renata questiona se deveria informar que recebeu o dinheiro a título de honorários. O contador responde para informar “empréstimo do sócio para empresa”.
