3 de julho de 2025
Politica

Juiz é aposentado compulsoriamente por furtar peça sacra em MG

Na sessão realizada nesta segunda-feira, 12, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu aposentar compulsoriamente o juiz João Carlos de Souza Correa, que foi acusado de furtar uma imagem sacra de um antiquário da cidade de Tiradentes, em Minas Gerais, avaliada à época em R$ 4.800,00.

A decisão pela condenação foi por maioria para a aplicação da pena de aposentadoria compulsória com 16 votos. Apesar de estar sendo aposentado compulsoriamente, pela legislação brasileira, o juiz manterá salário e benefícios proporcionais à sua aposentadoria.

O caso aconteceu em abril 2014 e o juiz foi identificado, após a descoberta do sumiço da peça, por imagens de câmeras de segurança da loja.

No episódio, o magistrado estacionou seu veículo em frente a uma entrada secundária de um estabelecimento comercial em Tiradentes, Minas Gerais, e retirou uma estatueta de arte sacra da imagem de Nossa Senhora da Conceição.

O magistrado, no entanto, alegou que esteve na cidade em passeio com familiares e foi até a loja “Beta de Prata” para buscar uma peça de madeira que havia sido comprada anteriormente por sua mãe. Ele afirma que os pais estavam presentes no momento da compra e que houve um acordo com a vendedora para que ele buscasse o objeto posteriormente.

Juiz João Carlos de Souza Correa, acusado de furtar uma imagem sacra de um antiquário da cidade de Tiradentes, em Minas Gerais
Juiz João Carlos de Souza Correa, acusado de furtar uma imagem sacra de um antiquário da cidade de Tiradentes, em Minas Gerais

De acordo com o juiz, as gravações das câmeras de segurança demonstram que ele colocou o objeto no veículo, saiu para almoçar, retornou à loja e só retirou o carro do local mais de quatro horas depois, o que, em sua avaliação, não condiz com o comportamento de alguém que teria acabado de cometer um furto.

Ao tomar conhecimento das acusações, ele afirma ter procurado a loja e um advogado, que propôs a elaboração de um “termo de declaração conjunta” com o objetivo de encerrar a controvérsia.

Segundo o processo, o advogado teria solicitado o pagamento de R$ 7.200,00 para isso, quantia recusada pelo magistrado, que alegou não dever nada, pois apenas retirou um item previamente pago. Por fim, destacou que, desde então, nenhum representante da loja o procurou para esclarecimentos adicionais.

Em novembro de 2021, a Corregedoria Geral da Justiça abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado, após a apresentação da denúncia do furto pelo Ministério Público.

O desembargador José Muiños Piñeiro Filho, relator do processo, considerou que a punição criminal estava prescrita, votou pela pena de censura, utilizando um precedente do Superior Tribunal de Justiça, mas foi vencido pela maioria dos seus colegas após a desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo abrir a divergência votando pela aposentadoria compulsória.

 

 

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