Prazo para habilitação de investidores na ação da Americanas termina quarta; 105 já pediram inclusão
Faltam dois dias dias para os investidores se habilitarem na ação civil pública ajuizada em curso na 4.ª Vara Empresarial do Rio que busca indenização aos acionistas ante o rombo bilionário na varejista. Até às 8h11 desta segunda, 19, um grupo de 105 investidores solicitou formalmente sua inclusão como parte no processo.

Como o edital de chamamento dos interessados foi publicado no dia 14 de abril passado, considerando que o juízo indicou o prazo de 20 dias úteis, o prazo para habilitação vai até o próximo dia 21, quarta-feira.
O escândalo Americanas teve origem em uma fraude contábil que provocou um rombo estimado em mais de R$ 20 bilhões nas demonstrações financeiras da empresa. A Polícia Federal apurou em inquérito que foram registradas falsas dívidas com fornecedores para mascarar a real situação financeira da rede.
Por um longo período, executivos omitiram o montante verdadeiro da dívida do grupo, afirmam investigadores da Polícia e do Ministério Público.
Para ingressar na ação, a parte interessada deve peticionar nos autos (processo nº 0803407-70.2023.8.19.0001 – 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro), via advogado. O peticionamento se dá na forma eletrônica/virtual.
É recomendada a juntada de procuração, comprovante de residência, identidade, CPF, notas de corretagem de compra antes de 12 de janeiro de 2023, extratos de movimentação e de posição diária do dia 11 de janeiro de 2023 a 12 de janeiro de 2023.
O processo, movido pelo Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci), considera que no dia 11 de janeiro de 2023 as ações da Americanas estavam cotadas a R$12,00 e, no dia 12, em razão do fato relevante reportando a fraude contábil bilionária, chegaram a R$2,72, ‘gerando prejuízo aos acionistas de mais de 77% quanto ao valor investido’. “Adicionalmente, é possível e recomendado juntar todos os documentos que venham a contribuir com a procedência dos pedidos objeto da ação e, consequentemente, na responsabilização da Americanas pelo ocorrido”, sugere o advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito empresarial e diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania.
Após a habilitação dos interessados a ação entra na fase de análise de questões preliminares da contestação da varejista, de saneamento do processo, de produção de provas e, ao final, para a fase de julgamento.
CONTESTAÇÃO
Em sua contestação, subscrita por onze advogados dos escritórios Basílio Advogados e BMA Barbosa, Müssnich, Aragão, a Americanas sustenta que ‘em uma controvérsia dessa magnitude, com ampla repercussão midiática, muitos tentam se sobressair e auferir vantagens indevidas’. A contestação foi apresentada logo após a divulgação de detalhes do rombo, em 17 de abril de 2023.
“Na grande maioria dos casos, o melhor interesse da companhia vítima desse tipo de episódio – bem como de seus empregados, parceiros, credores e demais stakeholders – é sumariamente ignorado”, argumentam. “De fato, a Companhia atualmente vem se defendendo contra um sem número de medidas judiciais capazes de agravar a sua atual situação de crise.”
Segundo os advogados, a ação civil pública ‘se insere nesse contexto e é um bom exemplo de como terceiros tentam se locupletar às custas de sociedades em dificuldades’.
“Menos de 48 horas após a divulgação do Fato Relevante, o desconhecido Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci), arvorando-se em uma insólita posição de substituto processual de praticamente todos os cidadãos e empresas de alguma maneira relacionados à Companhia (!), pretende tutelar supostos direitos que teriam sido violados em desfavor de acionistas, consumidores, parceiros e credores do Grupo Americanas”, afirmam.
A Americanas crava que ‘o ónus da prova é do Ibraci’, mas sua contestação ‘protesta por todas as provas admitidas em direito, notadamente produção de prova pericial, pela juntada de novos documentos e pela oitiva de testemunhas em audiência’.
Em outro trecho do documento de 46 páginas, a varejista pondera por seus advogados que “na remota hipótese de acolhimento dos pedidos autorais, o que se admite apenas por eventualidade, em linha sucessiva e subsidiária de postulação, requer que a eventual condenação seja fixada em benefício apenas dos acionistas, mas jamais dos consumidores, credores ou de ‘comerciantes que atuam no marketplace’”.
Ainda, se condenação houver, que seja ‘ao pagamento de danos morais coletivos fixada em patamar condizente com o princípio da razoabilidade’ e, por danos materiais, ‘proferida com base na efetiva prova do prejuízo patrimonial’.