30 de junho de 2025
Politica

Colunista e jornal são condenados a pagar R$ 600 mil por matéria sobre remuneração de desembargadora

A jornalista Rosane Oliveira, colunista de política, e o jornal Zero Hora, do Grupo RBS, foram condenados a pagar R$ 600 mil de indenização à desembargadora Iris Medeiros Nogueira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por matérias que divulgaram o salário cima do teto da magistrada.

Procurado pelo Estadão, o Grupo RBS informou que vai recorrer para tentar reverter a condenação.

“Reafirmamos a defesa da liberdade de expressão e informação como princípios fundamentais da democracia, em especial na divulgação de conteúdo amparado no interesse público, a partir de informações disponíveis pela Lei de Acesso à Informação.”

As informações sobre os vencimentos de juízes e desembargadores são públicas. Desde 2015, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra e fiscaliza o Poder Judiciário, obriga os tribunais e divulgarem a remuneração dos magistrados.

Em 2023, Rosane Oliveira publicou um ranking dos maiores salários dos magistrados do Rio Grande do Sul. A desembargadora Iris Medeiros Nogueira, que na ocasião presidia o Tribunal de Justiça do Estado, apareceu em primeiro lugar, com um contracheque de R$ 662.389,16 em abril daquele ano.

O valor corresponde a quase 16 vezes o salário da época dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), usado como referência na Constituição para o teto remuneratório dos servidores públicos.

Iris Medeiros Nogueira, desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, move ação por danos morais após divulgação de sua remuneração.
Iris Medeiros Nogueira, desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, move ação por danos morais após divulgação de sua remuneração.

A juíza Karen Rick Bertoncello, da 13.ª Vara Cível de Porto Alegre, justificou que a publicação das reportagens “causou significativo abalo à imagem e à honra” da desembargadora e que a repercussão negativa “foi intensa”.

Segundo a decisão, “ainda que as informações divulgadas sejam públicas e verídicas”, a forma como foram tratadas, “com linguagem sarcástica e direcionada”, e o “contexto de exposição” configuram “abuso de direito”.

A sentença afirma ainda que a desembargadora foi associada “à figura de suposto privilégio imoral ou injustificado“.

COM A PALAVRA, O GRUPO RBS

“O Grupo RBS informa que o jornal Zero Hora e a jornalista Rosane de Oliveira irão recorrer da decisão de primeiro grau. Reafirmamos a defesa da liberdade de expressão e informação como princípios fundamentais da democracia, em especial na divulgação de conteúdo amparado no interesse público, a partir de informações disponíveis pela Lei de Acesso à Informação.”

 

 

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