O que você precisa saber sobre pensão alimentícia
Na última semana, uma cena da nova versão de “Vale Tudo”, em que a diarista Lucimar decide pedir pensão alimentícia para o filho – mesmo após oito anos do nascimento -, foi capaz de gerar um impacto imediato fora das telas. De acordo com a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, o número de acessos ao aplicativo do órgão, que permite agendar atendimentos para tratar de pensão alimentícia, disparou para 4.560 acessos por minuto, um crescimento de 300% em relação à média.
Esse dado não surpreende quem atua no Direito de Família, mas escancara uma dura realidade: grande parte da população sequer conhece os seus próprios direitos – e a pensão alimentícia é, antes de qualquer coisa, uma obrigação legal.
Diante desse cenário, é fundamental esclarecer alguns pontos que ainda geram dúvidas – e que ficaram evidentes na repercussão desse episódio.
Quem pode pedir pensão alimentícia?
Não são apenas filhos menores que têm direito. O artigo 1.694 do Código Civil estabelece que podem pleitear alimentos os parentes, os cônjuges ou os companheiros. Na prática, isso significa que o direito se estende também a situações como:
- Pensão entre ex-cônjuges ou ex-companheiros;
- Pais idosos que precisam de ajuda dos filhos para custear suas necessidades.
Existe um valor fixo? A tal regra dos 30% é verdadeira?
Não. Embora muitas pessoas acreditem que exista uma “regra” que fixa a pensão em 30% da renda, isso não passa de uma prática informal, muitas vezes usada como parâmetro inicial. O que a lei determina, de fato, é que o valor dos alimentos deve observar dois princípios básicos:
- Necessidade de quem pede;
- Possibilidade de quem paga.
Ou seja, não existe um percentual pré-definido. Cada caso é analisado individualmente, buscando sempre o equilíbrio entre esses dois fatores.
A pensão pode ser pedida anos depois?
A obrigação de pagar alimentos existe enquanto persistirem as condições que a fundamentam. Portanto, não há impedimento legal para que alguém, como no caso retratado na novela, solicite pensão mesmo após alguns anos (como no que caso que o alimentando já tinha oito anos de idade), desde que consiga comprovar o grau de parentesco, a necessidade e a possibilidade financeira de quem prestará os alimentos.
Como funciona o processo?
De forma resumida, quem precisa dos alimentos ajuíza uma ação, seja com um advogado particular ou por meio da Defensoria Pública. Diante da urgência que caracteriza esse tipo de demanda, o juiz geralmente fixa alimentos provisórios logo no início, com base nas informações apresentadas.
O processo então segue seu curso, com defesa da parte contrária, possibilidade de produção de provas, até que seja proferida a sentença com os alimentos definitivos. E, claro, cabe recurso se uma das partes entender que a decisão não foi justa.
A repercussão dessa cena na novela serve como alerta: falar sobre pensão alimentícia não deve ser um tabu, tampouco um tema restrito aos bastidores dos fóruns e tribunais. Informação é poder, e garantir os direitos – especialmente de crianças, adolescentes e idosos – não é apenas uma questão jurídica, mas também de cidadania, dignidade e justiça social.