30 de junho de 2025
Politica

Bolsonarista é condenado por chamar nordestinos de ‘cabeça de bagre’ após vitória de Lula

Um homem foi condenado por ofender nordestinos nas redes sociais após a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022. Como a decisão foi tomada na primeira instância, cabe recurso.

Em publicações no Instagram, Vinícius da Silva afirmou que “o Nordeste merece voltar a carregar água em baldes” e “comer farinha com água para não morrer de fome”.

“Aí depois vem esse bando de cabeça de bagre procurar emprego nas cidades grandes”, escreveu em uma das postagens, que foram apagadas após a repercussão negativa.

Em depoimento, ele alegou que “se expressou mal” e que quis se referir aos eleitores do PT e não ao Nordeste como um todo. Também negou intenção de ofender a região, disse que é neto de nordestinos e que “ama os Estados do Nordeste”.

O juiz Marcelo Cassavara, da 1.ª Vara Criminal de Dourados, considerou que houve racismo. A condenação foi de dois anos de reclusão, convertida em serviços comunitários, além de multa de dois salários mínimos.

“Passados tantos anos dessa conquista do direito de votar livremente, a livre escolha dos representantes do poder não pode ser motivo de ataque imotivado, sobretudo equiparando a falta da capacidade de votar com a procedência nacional de tais eleitores, ficando nítido o cunho depreciativo com que tais palavras foram postadas em redes sociais, com livre acesso a quaisquer pessoas pela internet”, diz a sentença.

Sede do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.
Sede do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.

O promotor de Justiça José Linhares, que deu entrada no processo, afirma que esse é o primeiro caso de condenação por racismo contra o Nordeste no Judiciário de Mato Grosso do Sul.

“Quando alguém deprecia e despreza outrem em razão de sua procedência nacional, de seu Estado ou região de origem, também incorre em racismo. Tal conduta é inadmissível numa democracia e espero que este caso sirva sobretudo para fomentar o debate público, a reflexão e também como efeito pedagógico e dissuasório, afinal, aquele que comete um crime deve responder por isso”, defende.

 

 

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