Entenda o pedido da AGU ao STF para interromper disseminação de notícias falsas e violência digital
A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou que o Supremo Tribunal Federal (STF) retome e decida urgentemente no julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O governo federal quer, por meio do pedido, que a Suprema Corte adote medidas que interrompam a disseminação de informações falsas e impeçam que usuários fiquem expostos à violência digital na internet.

O trecho da principal norma que rege o ambiente online no Brasil prevê que as plataformas só podem ser responsabilizadas pelos conteúdos publicados por terceiros quando elas deixarem de cumprir ordem judicial específica de remoção. O que os ministros julgam é se o artigo é inconstitucional.
O tema começou a ser apreciado no ano passado, após o Projeto de Lei das Fake News ser paralisado no Congresso Nacional em 2024. A tese do ministro Dias Toffoli, relator de uma das duas ações do STF sobre o tema, é de que o artigo em questão é inconstitucional e defende que as empresas precisam ser responsabilizadas mais amplamente.
Segundo o relator, esse modelo de responsabilidade é inconstitucional, pois foi incapaz de proteger efetivamente os direitos fundamentais nos ambientes online. Ainda segundo seu entendimento, a regra atual confere imunidade às empresas, já que só responderão na esfera civil pelos conteúdos nocivos caso descumpram ordem judicial para retirada daquele conteúdo específico.
Para embasar o pedido de urgência, a AGU apresentou uma coletânea de dados que apontam mais de 300 anúncios identificados pelo governo federal como fraudulentos, incluindo tentativas de golpe sobre os descontos indevidos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), e postagens que influenciam usuários a tomar remédios sem prescrição.
Ainda segundo o governo federal, não se trata de “censura prévia”, mas de “imposição de deveres de diligência, cautela e responsabilidade, compatíveis com o risco da atividade e os princípios do Código de Defesa do Consumidor”.