As mudanças e os riscos para a advocacia com a centralização das intimações; entenda
Neste mês de maio, entrou em vigor a Resolução número 455/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma impôs uma série de alterações estruturais ao processo eletrônico brasileiro, especialmente no que diz respeito à forma de contagem dos prazos processuais. Essas são mudanças que impactam diretamente o exercício da advocacia, exigindo atenção redobrada para evitar prejuízos processuais.
A principal inovação trazida pela norma é a centralização das citações e intimações exclusivamente nas plataformas DJE (Domicílio Judicial Eletrônico) e DJEN (Diário da Justiça Eletrônico Nacional), eliminando a possibilidade de intimações por sistemas estaduais ou portais próprios.
É preciso saber que a nova sistemática estabelece três momentos distintos que devem ser observados rigorosamente:
- Disponibilização da informação no DJEN
- Publicação oficial (no primeiro dia útil após a disponibilização)
- Início da contagem do prazo (no primeiro dia útil subsequente à publicação)
Cai, portanto, a sistemática do modelo adotado anteriormente por muitos tribunais, no qual o prazo se iniciava a partir da leitura da intimação no sistema do advogado, como ocorria no Projudi.
Diante da nova norma, cabe às advogadas e advogados de todo o país terem atenção a alguns pontos para evitar perda de prazo e garantir a regularidade da atuação profissional. Cito, como exemplo, as necessidades de acompanhar as publicações no DJEN diariamente e de usar sistemas auxiliares de controle, como o serviço Recorte da OAB Paraná, que envia alertas automáticos sobre intimações. Além disso, é importante rever rotinas internas de contagem de prazo, observando as três datas fundamentais: disponibilização, publicação e início do prazo. É essencial ainda manter o diálogo constante com colegas, instituições e entidades de classe para atualização contínua.
Transição: o caso do Paraná
É fundamental que a transição para a aplicação da nova regra se faça de modo adequado. Nesse sentido, surge como positivo o exemplo do Paraná, onde a seccional da OAB obteve para a advocacia do estado uma transição segura e compatível com as práticas já consolidadas no sistema Projudi, evitando mudanças abruptas na rotina forense. Ou seja: diante da iminência de mudanças que poderiam comprometer a segurança jurídica e aumentar o risco de perda de prazos, a OAB do Paraná adotou uma estratégia firme e eficaz: a interlocução direta com o TJPR, resultando na expedição de decisão administrativa em 13/05/2025, que ajusta a operacionalização da nova regra ao sistema Projudi, sem modificar a prática já consolidada. Ficou assegurada, assim, a manutenção da contagem de prazos com base na lógica anterior: 10 dias corridos a partir da intimação, com início da contagem no 11º dia útil, garantindo previsibilidade e segurança à advocacia paranaense.
O sistema Projudi, utilizado pelo TJPR, provou-se um instrumento confiável e eficiente para o controle de prazos, com a integração automática dos feriados locais no cálculo dos prazos; notificações diretas e seguras no ambiente do advogado; e capacidade de adaptação à nova resolução sem ruptura da lógica já assimilada pela advocacia.
A adequação proposta em conjunto pela OAB/PR e TJPR é tecnicamente inteligente e juridicamente segura, reconhecendo o protagonismo da advocacia e a autonomia dos tribunais locais, dentro dos limites estabelecidos pelo CNJ.
Tudo somado, a Resolução 455/2022 representa um desafio real à advocacia, sobretudo diante da diversidade de sistemas em funcionamento no país. Exemplos como o da OAB do Paraná mostram, no entanto, que é possível mitigar riscos com diálogo, técnica e compromisso institucional. Agora, cabe à advocacia se organizar e pressionar por soluções similares em seus respectivos tribunais. Enquanto isso, informação, atenção e cooperação serão os pilares da advocacia para garantir a preservação do direito ao contraditório e à ampla defesa.