1 de julho de 2025
Politica

Vai ficar mais caro alugar pelo Airbnb? Entenda as novas regras da reforma tributária para locadores

Se você aluga imóveis por temporada por meio de plataformas como Airbnb, é essencial estar atento às mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025, parte da recente reforma tributária. Essa legislação introduz o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que podem impactar diretamente sua atividade de locação.

Antes, a locação de imóveis por pessoas físicas não era considerada uma prestação de serviços e, portanto, não estava sujeita a tributos como ISS, PIS ou COFINS. Com a nova legislação, determinadas condições podem enquadrar o locador como contribuinte do IBS e da CBS, criando uma nova tributação.

A LC 214/2025 estabelece critérios específicos para que uma pessoa física seja considerada contribuinte do regime regular do IBS e da CBS, independentemente do tipo de locação realizada, separando em duas classes distinta, a depender dos seguintes pressupostos:

Ano-calendário anterior:

– Receita total com locações superior a R$ 240.000; e mais de três imóveis distintos alugados.

Ano-calendário corrente:

– Receita com locações superior a R$ 288.000, independentemente do número de imóveis.

Esses valores serão atualizados mensalmente pelo IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo.

No entanto, para quem cumpre esses requisitos, realizando a locação por temporada, como no caso da plataforma AIRBNB, esse tributação ficará ainda mais alta. É que o artigo 253 da LC 214/2025 trata especificamente das locações por temporada, definidas como aquelas com período não superior a 90 dias ininterrupto, estabeleceu que nesses casos, se o locador for considerado contribuinte do regime regular do IBS e da CBS (conforme os pressupostos acima), a locação será tributada de acordo com as mesmas regras aplicáveis aos serviços de hotelaria, o que pode resultar em uma carga tributária mais elevada.

O problema? A alíquota efetiva estimada para a locação por temporada gira em torno de 16% sobre a receita bruta, mesmo para pessoas físicas — um custo que se soma ao IR, e pode representar bitributação para os desavisados.

Diante dessas mudanças, é fundamental que os locadores avaliem sua situação fiscal e verifiquem se sua atividade de locação se enquadra nos critérios estabelecidos pela LC 214/2025, e com a ajuda de um advogado especializado considerem a formalização da atividade, que dependendo do caso, pode ser mais vantajosa via criação de uma pessoa jurídica, visando a obtenção de uma vantagem tributária e economia a longo prazo.

A reforma tributária trouxe mudanças significativas para o mercado de locações por temporada. É essencial que os locadores estejam informados e preparados para se adequar às novas exigências fiscais, evitando surpresas desagradáveis no futuro.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *