30 de junho de 2025
Politica

Carla Zambelli pode ser extraditada da Itália? Entenda o que acontece após decisão de Moraes

RIO – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou nesta quarta-feira, 4, a prisão preventiva da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Em sua decisão, Moraes afirma que a deputada tentou “se furtar da aplicação da lei penal”. O ministro também mandou bloquear os passaportes de Zambelli e incluir o nome dela na lista de difusão vermelha da Interpol.

Em maio, a parlamentar foi condenada pelo STF a dez anos de prisão, além da perda do cargo na Câmara dos Deputados, pela invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Nesta terça-feira, 3, Zambelli anunciou que deixou o Brasil para morar na Europa. Zambelli afirmou que está nos Estados Unidos atualmente para realizar tratamentos médicos, mas seguirá para a Itália ainda nesta semana. Ela planeja morar inicialmente em Roma e, depois, no interior do país.

O professor de processo penal na Universidade Federal da Bahia, Vladimir Aras, ex-secretário de cooperação internacional da Procuradoria-Geral da República (PGR), explica que, caso Zambelli já esteja em solo italiano, há previsões legais para a extradição da deputada, mesmo com alegação dela de ter nacionalidade italiana.

“Partindo do pressuposto de que ela estaria na Itália e teria nacionalidade italiana, a questão é saber se um cidadão italiano pode ser extraditado. A primeira situação: o Brasil não extraditada nacionais. Só extradita naturalizados ou que, eventualmente, tenham a cidadania brasileira por falsidade. A Itália e outras tantos países extraditam nacionais, desde que estejam presentes os requisitos do artigo 26 da Constituição italiana que deixa claro quando se pode extraditar um cidadão italiano para fora da Europa”, explicou em um vídeo publicado no Instagram.

O artigo 26 da Constituição italiana prevê que a “extradição do cidadão somente pode ser permitida quando expressamente prevista pelas convenções internacionais. Em hipótese alguma pode ser admitida por crimes políticos”.

A deputada federal afirmou ser “intocável” na Itália, em entrevista à CNN Brasil, nesta terça-feira, 3, o que, de acordo com Aras, não é verdade.

“Eles vão tentar me prender na Itália, mas eu não temo, por que sou cidadã italiana e lá eu sou intocável, a não ser que a justiça italiana me prenda”, disse.

Aras cita como exemplo o caso do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no julgamento do mensalão, que também tem dupla cidadania e foi extraditado da Itália para o Brasil em 2015.

“Os europeus trabalham com procedimentos extradicionais e é possível, sim, fazer esse procedimento de entrega internacional, como já aconteceu num caso no qual eu trabalhei em 2013, 2014, 2015, que foi o episódio de Henrique Pizzolato. Todo mundo dizia na época que ele não poderia ser extraditado da Itália para o Brasil porque tinha cidadania dupla italobrasileira. Estudando a legislação italiana, o histórico da Itália na relação com países terceiros, nós vimos que era possível e desenvolvemos a estratégia, a PGR junto com a AGU e a Embaixada do Brasil em Roma, para que ele fosse, de fato, extraditado para o Brasil, o que acabou acontecendo”, explicou.

O Brasil e a Itália mantém um tratado de extradição firmado em 17 de outubro de 1989. De acordo com o decreto de número 863, a extradição não será concedida em alguns cenários: se a pessoa for alvo de julgamento político, se houver prescrição do crime e, por exemplo, “se tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal”.

De acordo com o Ministério da Justiça, a extradição pode ser solicitada para fins de instrução de processo penal, quando a pessoa responde a determinados crimes no Brasil, e para cumprimento de pena já imposta. “É importante ressaltar que a extradição exige decretação ou condenação de pena privativa de liberdade”, diz a pasta.

Desde 2016, processo de pedido de extradição e de transferência de pessoas condenadas é de competência do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania do Ministério da Justiça (DRCI/SNJ). Até então, essas medidas eram responsabilidade do Departamento de Estrangeiros (DEEST/SNJ), atual Departamento de Migrações.

Para que Zambelli seja extraditada, o Ministério da Justiça deve receber do Poder Judiciário a documentação relativa ao pedido de extradição. Cabe ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania realizar a análise de admissibilidade da documentação para, em caso positivo, encaminhar o pedido de extradição ao Ministério das Relações Exteriores ou à autoridade central estrangeira, a fim de ser formalizado ao país onde se encontra o foragido da Justiça brasileira.

A Justiça poderá solicitar ao país em que Zambelli estiver a prisão preventiva para fins de extradição. O pedido de prisão preventiva deve ser encaminhado pelo STF, juízo competente do caso, ao Ministério da Justiça, que encaminhará o pedido pela via diplomática ou diretamente pela autoridade central, devendo solicitar, antes disso, a inclusão de mandado de prisão na difusão vermelha do órgão, o que já foi solicitado por Moraes.

 

 

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