Empresa em nome de um só? No divórcio, o outro pode ter direito!
Quando um casal se separa, nem sempre é fácil dividir os bens. Mas e quando um dos dois tem uma empresa só no próprio nome? Será que o outro tem direito a alguma parte?
A resposta é: depende do regime de bens do casamento, da época em que a empresa foi criada e até se ela valorizou enquanto estavam juntos. Vamos explicar isso de forma clara, com exemplos do dia a dia.
A empresa foi criada durante o casamento
Imagine que João e Maria se casaram sem fazer nenhum contrato de regime de bens (ou seja, pelo regime padrão: comunhão parcial de bens). Durante o casamento, João abriu uma empresa e registrou tudo no nome dele. Maria não aparece como sócia.
Mesmo assim, se a empresa foi aberta durante o casamento, ela entra na partilha. Isso porque tudo que for adquirido de forma onerosa (ou seja, com trabalho, esforço ou investimento) durante o casamento pertence aos dois, mesmo que esteja só no nome de um.
Conclusão: Maria tem direito à metade das cotas da empresa, ou ao valor delas.
A empresa já existia antes do casamento
Agora imagine que, quando se casaram, João já era dono da empresa. Nesse caso, a empresa em si não entra na divisão de bens. Mas atenção: se, durante o casamento, a empresa cresceu muito, contratou mais funcionários, abriu filiais, aumentou o faturamento, pode ser que essa valorização entre na conta da partilha — principalmente se houver provas de que Maria ajudou a empresa, mesmo indiretamente.
Conclusão: Maria não tem direito à empresa em si, mas pode discutir a divisão do que ela cresceu enquanto estavam juntos.
Separação sem partilhar os bens
Outro ponto que muita gente esquece: se o casal se separa e demora anos para dividir os bens, tudo que for gerado nesse meio tempo ainda pode ser considerado patrimônio comum. Por exemplo, se a empresa de João lucrou muito entre a separação e a partilha oficial, Maria pode ter direito à metade desses lucros.
Conclusão: enquanto a partilha não é feita, os bens continuam “dos dois”.
E como saber quanto vale a empresa?
Se João e Maria não concordarem com o valor da empresa, o juiz pode pedir uma perícia contábil. Um especialista avalia quanto a empresa vale, com base em balanços, lucros, bens e até na carteira de clientes.
Em alguns casos, a empresa não precisa ser dividida literalmente. João pode continuar com a empresa, e Maria recebe em dinheiro a parte que seria dela.
Cuidado com a ideia de “está só no meu nome”
Muita gente pensa: “Se a empresa tá no meu nome, é só minha.” Mas isso não funciona no casamento com comunhão parcial ou universal de bens. O que vale não é só o nome no contrato, mas quando e como o bem foi adquirido.
Se você está passando por um divórcio e tem (ou seu cônjuge tem) uma empresa, vale a pena procurar um advogado para analisar o caso com cuidado. Nem sempre o que parece “pessoal” ou “exclusivo” está fora da partilha. Empresas podem (e muitas vezes devem) entrar na divisão dos bens.
No fim, o importante é garantir que ambos saiam com seus direitos respeitados — e com justiça.