Omissões públicas na defesa do meio ambiente
A Constituição Federal de 1988 impôs ao Poder Público e à coletividade o mandamento fundamental do dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Apesar da clareza dessa disposição, a realidade que presenciamos é diametralmente oposta. Faltam políticas públicas eficazes para a proteção do ambiente, assim como faltam ações fiscalizatórias em relação às leis vigentes, mesmo que estas não sejam, por si sós, suficientemente eficazes. O que observamos, ao contrário, são flagrantes desrespeitos aos princípios mais elementares dessa tutela, tanto por parte da coletividade quanto pelo próprio Poder Público.
O próprio Poder Público não cumpre o seu dever institucional: suas gestões não contemplam a necessária e indispensável sustentabilidade. Termos como “repensar”, “recusar”, “reduzir”, “reutilizar” e “reciclar” parecem inexistir no vocabulário das administrações públicas. Os planos de governo sempre priorizam o aspecto econômico e dedicam muito pouco espaço à defesa ambiental. Incentivos fiscais são ofertados para o desenvolvimento da economia, a geração de empregos e de renda, mas não se aproveita a oportunidade para vinculá-los a obrigações socioambientais, perdendo-se, assim, uma chance valiosa de criar um mundo novo, mais respeitoso com os recursos naturais. A economia não pode se divorciar da proteção ambiental, pois as consequências das agressões à natureza repercutem severamente na economia das nações.
O Poder Público tem o dever de dar o exemplo à coletividade, demonstrando respeito ao meio ambiente e fomentando o debate sobre a necessidade inadiável de reconhecer que os recursos naturais são finitos, e que as agressões ambientais produzem consequências gravíssimas para a humanidade. Nos últimos anos, temos assistido a verdadeiras calamidades públicas, decorrentes de condutas descompromissadas com a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Desastres outrora inimagináveis tornaram-se recorrentes, a ponto de já não causarem o espanto de outrora. Os prejuízos humanitários são imensuráveis, com sucessivas perdas de vidas e de patrimônio — especialmente entre os menos favorecidos, que enfrentam maiores dificuldades para reconstruir o que perderam. A mudança de práticas por parte do Poder Público é medida que não pode mais ser adiada. São necessários protocolos de ação que visem à conscientização dos servidores públicos acerca da necessidade de repensar suas condutas com repercussão sobre o meio ambiente. É necessário, também, adotar uma nova forma de lidar com o patrimônio público, por meio de ações que causem menor impacto à natureza. Esses novos paradigmas são medidas de urgência extrema, sob pena de agravamento incontrolável dos eventos climáticos severos.
Precisamos da edição de leis mais severas para o combate aos danos ambientais, que, somadas à modernização da atuação administrativa sustentável, servirão de exemplo à sociedade e funcionarão como fermento para o crescimento da consciência ambiental da população — principal destinatária das respostas da natureza, que vem sendo maltratada.