Juíza bloqueia R$ 212 milhões de fazendeiros por ‘degradação’ do Pantanal para criação de gado
A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 212 milhões em bens de três fazendeiros do Mato Grosso do Sul acusados de ‘degradação’ de áreas da União, no Pantanal, para criação de gado. A decisão acolhe pedido da Advocacia-Geral da União e do Ministério Público Federal no âmbito de ação civil pública.
A decisão é da juíza substituta da 1ª Vara Federal de Corumbá (MS), Sabrina Gressler Borges.

A AGU e a Procuradoria apontam na ação que 6.419,72 hectares de terras devolutas da União foram ocupados irregularmente. As áreas estão distribuídas em duas fazendas localizadas no Estado e foram danificadas com ‘extensa criação de gado’.
Em decisão de abril passado, a Justiça já havia condenado liminarmente os três proprietários a desocuparem imediatamente as áreas, promovendo a retirada do gado, sob pena de multa diária.
Em nova decisão, além da indisponibilidade de ativos financeiros, veículos e bens imóveis, a Justiça determinou o bloqueio dos cadastros dos réus na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro/MS), para fins de inviabilizar a expedição de Guias de Trânsito Animal.
A ação (ACP 5000019-52.2025.4.03.6004) foi proposta no âmbito do AGU Enfrenta – Grupo de Enfrentamento Estratégico aos Ilícitos e Crimes Ambientais -, instituído em 2024, e resultado da articulação com a Polícia Federal e o Ibama. A AGU cobra indenização de R$ 725 milhões dos fazendeiros por infração ambiental.
“A decisão é relevante, pois salvaguarda a reparação dos danos ambientais causados pelos infratores e contribui para a regeneração do bioma local”, destaca o advogado da União Lucas Campos de Andrade Silva, coordenador da atuação judicial da Procuradoria Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade da AGU. “Além disso, transmite uma mensagem clara de que aqueles que violam normas ambientais podem ser responsabilizados por suas condutas.”
Histórico
Segundo alega a AGU no processo, com base em inquérito da Polícia Federal, após promover intensas queimadas em 2020, os réus instalaram duas fazendas no local dedicadas à pecuária, com aproximadamente 3 mil hectares cada, construindo estradas, currais e edificações para ocupação humana.
“Os réus vinham explorando economicamente a área, promovendo queimada para limpeza de pastagem e impedindo a regeneração do bioma desde 2021”, destaca a Advocacia da União. Em junho de 2024, uma operação do Ibama ‘constatou a continuidade das práticas de infrações ambientais’.