Férias em dobro e amplas folgas; saiba como parlamentares e juízes acumulam tempo de descanso
Já pensou ter dois meses de férias e acumular mais de 100 dias de folga? Essa é uma realidade para de uma parte dos magistrados do Brasil e, em menor medida, de parlamentares federais.
No Ilustríssimo Privilégio desta semana, é explicado como são garantidos 60 dias de descanso remunerado para juízes e desembargadores e 55 dias para deputados e senadores.

Além das férias em dobro, os membros dessas duas carreiras acumulam diversos dias de folga com “recessos brancos” no Legislativo e penduricalhos, como a licença compensatória e o incremento dos dias de descanso por acúmulo de jurisdição, no Judiciário.
O Conselho da Justiça Federal aprovou uma resolução em maio deste ano que aumenta o número de folgas anuais dos magistrados.
As novas regras definem que um juiz que trabalhar em projetos em regiões diferentes da sua jurisdição poderá ter dois dias extras de descanso na semana. Isso vale inclusive quando o magistrado trabalha remotamente em outra jurisdição.
Caso um juiz decida usufruir todos os seus dias de folga e os 60 dias de férias, ele pode ficar mais de 200 dias dos 365 dias do ano sem trabalhar.
Mas não desfruta de todo esse tempo de descanso não. É comum magistrados que os magistrados vendam uma parte das férias e dos dias de licença compensatória, o que gera um incremento significativo em seus salários.
Já no Legislativo os dias de folga são gozados por meio de “recessos brancos”, que são períodos de férias informais quando os trabalhos no Senado e na Câmara ficam paralisados.
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