Justiça manda INSS cobrar autorização judicial para consignados em nome de pessoas incapazes
A Justiça Federal suspendeu uma instrução normativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em vigor desde 2022, que dispensou a necessidade de autorização judicial para a contratação de empréstimos consignados em nome de pessoas incapazes.
A decisão, que atende pedido do Ministério Público Federal, é provisória e vale até o julgamento final do processo. O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), em São Paulo, justificou que a regra gerou insegurança para pessoas vulneráveis ao permitir “que terceiros façam dívidas, em seu nome, onerando sua principal fonte de sustento”.
Os empréstimos consignados são pagos por meio de descontos parcelados direto nos contracheques dos segurados do INSS. No caso de pessoas incapazes, eles podem ser contratados por tutores, curadores ou guardiões.

Para o desembargador, o INSS “exorbitou de seu poder regulamentar”. Delgado também afirmou que a mudança vai na contramão do Código Civil e de precedentes da Justiça.
“A fim de evitar que essas pessoas sejam colocadas em situação de extrema vulnerabilidade, em razão da má administração de seu patrimônio por terceiros, o legislador entendeu por bem em condicionar a validade de determinados atos, sobretudo aqueles que possam resultar em perda patrimonial significativa, à prévia autorização judicial”, diz a decisão.
O desembargador destacou ainda que as próprias instituições financeiras são afetadas na medida em que esses contratos de empréstimos têm sido anulados judicialmente.