Lei Juliana Marins: Comissão aprova projeto sobre o translado de corpos de brasileiros no exterior
A Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 2, o “projeto Juliana Marins”, que trata sobre a gratuidade do translado dos corpos de brasileiros falecidos no exterior para famílias que sejam comprovadamente pobres.
Juliana Marins morreu após cair em um penhasco enquanto fazia trilha no Monte Rinjani, na Indonésia. A história da brasileira gerou comoção devido os quatro dias que o corpo ficou no local e à lei que proibia o custeio de despesas de sepultamento e traslado com recursos públicos.
De acordo com a deputada federal Carla Dickson (União-RN), relatora do projeto, o texto que ela propõe “não cria um direito universal e irrestrito, mas sim uma assistência de caráter excepcionalíssimo, condicionada a um conjunto rigoroso e cumulativo de critérios”.

A relatora, propôs um substitutivo que consolida “as melhores ideias e evite a aprovação de múltiplas leis concorrentes”. A principal base foi um PL de 2015, proposto pela deputada federal Geovânia de Sá (PSDB-SC).
No texto, Carla estabelece que o translado de corpos de brasileiros deve ser pago pelo Estado quando há “comprovação da condição de pobreza por um familiar do falecido”.
Além de comprovar renda insuficiente, é necessário provar a inexistência de cobertura por qualquer modalidade de seguro (viagem, vida, funerário) e atestar que o brasileiro era um visitante em residência temporária na nação estrangeira.
O texto é uma resposta ao decreto do presidente Luis Inácio Lula da Silva (PT) sobre o tema. Em xeque pela comoção causada pela morte de Juliana, o petista promulgou, em 26 de junho, ordem que modificava a lei de migração e permitia, “em caráter excepcional”, o pagamento das despesas de translado. Quatro condicionantes deveriam ser observadas:
- Incapacidade financeira comprovada da família
- As despesas não estiverem cobertas por seguro ou previstas em contrato de trabalho (se viagem a serviço)
- A morte ocorrer em circunstâncias que causem comoção
- Houver disponibilidade orçamentária e financeira
“Uma política de Estado não pode ser pautada pela repercussão midiática de um caso. A lei deve se basear em critérios objetivos de vulnerabilidade”, argumentou Carla ao propor novos critérios e sugerir que a “comoção” seja retirada da lista.
A deputada ainda afirmou que “a ação do Poder Executivo, ao editar o referido decreto, representa um reconhecimento da lacuna normativa e da validade do pleito social e parlamentar. Contudo, uma matéria que toca em direitos fundamentais ligados à dignidade humana e à proteção consular não pode depender da precariedade de um ato infralegal, que pode ser alterado ou revogado por um futuro governo”.