Delegado de SP preso em flagrante por injúria em festa junina volta ao trabalho, mas sem arma
O delegado Henrique Kästner Júnior, da Polícia Civil de São Paulo, foi colocado em liberdade provisória na audiência de custódia, um dia após ter sido preso em flagrante por injúria. Com a decisão, ele continua trabalhando na Delegacia de Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo, mas sem a arma, que foi confiscada por ordem judicial.
Em nota, o advogado Márcio Cunha Barbosa, que representa o delegado, disse que a prisão foi ilegal (leia a manifestação ao final da matéria).
A prisão aconteceu no último sábado, 28, depois que Kästner se envolveu em uma briga em uma festa em Santo André.
O início do entrevero se deu quando o policial teria ficado irritado com o modelo do chapéu de um integrante da banda que se exibia no local. Kastner, então, teria ofendido o homem. Fontes ouvidas pela reportagem relataram ter ouvido ‘coisas horríveis’ por parte do delegado, que teria dito ‘judeu safado’. Por meio de seu advogado, o delegado nega com veemência a ofensa.
“Em verdade, segundo a versão do próprio músico em seu depoimento, Henrique apenas teria perguntado: ‘Por que você está usando este chapéu, você é judeu?’, durante a discussão havida entre eles”, afirma a defesa.
O Estadão apurou que, em meio ao tumulto, o delegado deu um tiro para o alto. Ninguém ficou ferido. A defesa nega enfaticamente que a arma tenha sido disparada. “Jamais, em nenhum momento, foi efetivado disparo de arma de fogo.”
No domingo, 29, o juiz plantonista Paulo Antonio Canali Campanella, do fórum de Santo André, substituiu a prisão por medidas cautelares, como o recolhimento domiciliar à noite e nos dias de folga – o que permite o trabalho no horário de expediente -, a suspensão do porte de arma, o comparecimento no fórum quando for intimado e a proibição de viajar por mais de oito dias sem autorização judicial.

A decisão afirma que, apesar da “gravidade dos fatos noticiados”, a prisão preventiva deve ser “excepcional”, “somente cabível quando não for possível a aplicação das medidas cautelares”.
O juiz mandou notificar a Corregedoria da Polícia Civil. Segundo Campanella, “a prova da materialidade está caracterizada, em princípio, pelo boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, declarações das vítimas e das testemunhas, gravações e demais diligências policiais”.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO MÁRCIO CUNHA BARBOSA, QUE DEFENDE O DELEGADO
Não é verdade que Henrique “teria ficado irritado com o modelo do chapéu de um integrante da banda que se exibia no local”, sendo pura invenção, dissociada dos fatos.
Pior, a reportagem faz alegação caluniosa, por onde Henrique teria chamado o músico de “judeu safado”. Trata-se de grave mentira. Em verdade, segundo a versão do próprio músico em seu depoimento, Henrique apenas teria perguntado ”POR QUE VOCÊ ESTÁ USANDO ESTE CHAPÉU, VOCÊ É JUDEU?”, durante a discussão havida entre eles.
Impende consignar que o músico não é judeu, nem nunca alegou em seu depoimento que se sentiu ofendido por conta dessa pergunta, muito menos que Henrique teria intenção de ofender a religião judaica. Como se vê, a alegação do músico dá conta de que foi feita pergunta à esmo, vaga, sem qualquer intenção de atingir a religião em si, pergunta esta que foi usada de forma equivocada para capitulação em crime inexistente, que motivou sua prisão ilegal.
Reitera-se: a conclusão é evidente de que a prisão de Henrique foi ilegal. Por fim, outra inverdade.
A reportagem alega que Henrique “em meio ao tumulto, o delegado deu um tiro para o alto”, um absurdo. Jamais, em nenhum momento, foi efetivado disparo de arma de fogo, alegação da reportagem que é um verdadeiro disparate.