5 de julho de 2025
Politica

Delegado de SP preso em flagrante por injúria em festa junina volta ao trabalho, mas sem arma

O delegado Henrique Kästner Júnior, da Polícia Civil de São Paulo, foi colocado em liberdade provisória na audiência de custódia, um dia após ter sido preso em flagrante por injúria. Com a decisão, ele continua trabalhando na Delegacia de Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo, mas sem a arma, que foi confiscada por ordem judicial.

Em nota, o advogado Márcio Cunha Barbosa, que representa o delegado, disse que a prisão foi ilegal (leia a manifestação ao final da matéria).

A prisão aconteceu no último sábado, 28, depois que Kästner se envolveu em uma briga em uma festa em Santo André.

O início do entrevero se deu quando o policial teria ficado irritado com o modelo do chapéu de um integrante da banda que se exibia no local. Kastner, então, teria ofendido o homem. Fontes ouvidas pela reportagem relataram ter ouvido ‘coisas horríveis’ por parte do delegado, que teria dito ‘judeu safado’. Por meio de seu advogado, o delegado nega com veemência a ofensa.

“Em verdade, segundo a versão do próprio músico em seu depoimento, Henrique apenas teria perguntado: ‘Por que você está usando este chapéu, você é judeu?’, durante a discussão havida entre eles”, afirma a defesa.

O Estadão apurou que, em meio ao tumulto, o delegado deu um tiro para o alto. Ninguém ficou ferido. A defesa nega enfaticamente que a arma tenha sido disparada. “Jamais, em nenhum momento, foi efetivado disparo de arma de fogo.”

No domingo, 29, o juiz plantonista Paulo Antonio Canali Campanella, do fórum de Santo André, substituiu a prisão por medidas cautelares, como o recolhimento domiciliar à noite e nos dias de folga – o que permite o trabalho no horário de expediente -, a suspensão do porte de arma, o comparecimento no fórum quando for intimado e a proibição de viajar por mais de oito dias sem autorização judicial.

Delegado segue dando expediente na Delegacia de Itapecerica da Serra.
Delegado segue dando expediente na Delegacia de Itapecerica da Serra.

A decisão afirma que, apesar da “gravidade dos fatos noticiados”, a prisão preventiva deve ser “excepcional”, “somente cabível quando não for possível a aplicação das medidas cautelares”.

O juiz mandou notificar a Corregedoria da Polícia Civil. Segundo Campanella, “a prova da materialidade está caracterizada, em princípio, pelo boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, declarações das vítimas e das testemunhas, gravações e demais diligências policiais”.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO MÁRCIO CUNHA BARBOSA, QUE DEFENDE O DELEGADO

Não é verdade que Henrique “teria ficado irritado com o modelo do chapéu de um integrante da banda que se exibia no local”, sendo pura invenção, dissociada dos fatos.

Pior, a reportagem faz alegação caluniosa, por onde Henrique teria chamado o músico de “judeu safado”. Trata-se de grave mentira. Em verdade, segundo a versão do próprio músico em seu depoimento, Henrique apenas teria perguntado ”POR QUE VOCÊ ESTÁ USANDO ESTE CHAPÉU, VOCÊ É JUDEU?”, durante a discussão havida entre eles.

Impende consignar que o músico não é judeu, nem nunca alegou em seu depoimento que se sentiu ofendido por conta dessa pergunta, muito menos que Henrique teria intenção de ofender a religião judaica. Como se vê, a alegação do músico dá conta de que foi feita pergunta à esmo, vaga, sem qualquer intenção de atingir a religião em si, pergunta esta que foi usada de forma equivocada para capitulação em crime inexistente, que motivou sua prisão ilegal.

Reitera-se: a conclusão é evidente de que a prisão de Henrique foi ilegal. Por fim, outra inverdade.

A reportagem alega que Henrique “em meio ao tumulto, o delegado deu um tiro para o alto”, um absurdo. Jamais, em nenhum momento, foi efetivado disparo de arma de fogo, alegação da reportagem que é um verdadeiro disparate.

 

 

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