19 de julho de 2025
Politica

Pedido de condenação de Bolsonaro e outros réus: entenda em 5 pontos o relatório da PGR

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu nesta segunda-feira, 14, a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de seus aliados que integram o “núcleo crucial” do plano de golpe de Estado.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Bolsonaro liderou as articulações golpistas e a ruptura democrática só não se concretizou por “fidelidade” do Exército e da Força Aérea Brasileira.

Jair Bolsonaro (PL) pode ter pena de 43 anos de prisão
Jair Bolsonaro (PL) pode ter pena de 43 anos de prisão

O documento de 517 páginas entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF) faz parte da fase processual das alegações finais, em que as partes apresentam suas últimas manifestações sobre provas e teses levantadas durante a ação penal.

Com a soma das penas, Bolsonaro pode ser condenado até cerca de 43 anos de prisão.

Provas

Gonet usou 137 das 517 páginas das alegações finais para detalhar cronologicamente as provas que justificariam a condenação de Bolsonaro pela tentativa de golpe. Para embasar cada um dos fatos, foram usados documentos e registros eletrônicos, depoimentos e testemunhos judiciais, declarações e entrevistas públicas e perícias e análises técnicas apresentados ao longo do processo.

Abin Paralela: Uma das evidências destacadas foi o uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Bolsonaro para espionar adversários políticos e agentes públicos considerados inimigos. “A existência dessa estrutura oculta é prova da lógica de aparelhamento institucional implementada pelo réu”, escreveu.

Ataques às urnas: O PGR destacou que Bolsonaro e seus aliados planejaram “a propagação coordenada de ataques ao sistema eletrônico de votação”, fato comprovado por meio de documentos apreendidos pela Polícia Federal (PF). Outra prova desse movimento orquestrado foi a transmissão realizada por Bolsonaro, no Palácio do Planalto, na qual fez diversos ataques às urnas eletrônicas, e diversos outros pronunciamentos dele sobre o tema.

Bloqueios de rodovias: Outra prova incluída nas alegações finais foram as operações realizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em rodovias do Nordeste do País no segundo turno das eleições. Segundo argumenta, a interferência se tratou de tentativa de restringir o acesso de potenciais eleitores petistas concentrados nessas regiões.

Acampamentos, violência e desconforto social: A PGR também afirmou que os integrantes da organização criminosa partiram para “ações de violência e desconforto social” após Bolsonaro perder as eleições. Gonet destacou que os acampamentos golpistas em frentes aos quartéis foram coordenados e articulados pelo grupo.

‘Alternativa na Constituição’: Gonet também considerou como confissão a declaração de Bolsonaro sobre “achar uma alternativa na Constituição” para reverter a eleição, pois o PL tinha sido multado ao recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com insinuações de fraude no pleito. “A fala de Jair Bolsonaro consiste em clara confissão de seu intento antidemocrático, uma vez que o inconformismo com medidas judiciais jamais poderia servir de fundamento para a cogitação de medidas autoritárias.”

Alegações

O PGR alegou que o vasto conjunto de provas nos autos da ação penal confirma os acontecimentos descritos na denúncia, relacionadas às ações contra as instituições democráticas e à tentativa de golpe de Estado.

A denúncia apontou a existência de uma organização criminosa, cujo objetivo era romper com a ordem democrática e empregar a força bruta, sob a coordenação de Bolsonaro. Segundo Gonet, todos os réus colaboraram em suas respectivas etapas do processo golpista.

Envolvimento de cada réu

Dos 31 réus no STF por tentativa de golpe de Estado, oito integram o chamado “núcleo 1″ ou “núcleo crucial”. Segundo a PGR, “deles partiram as principais decisões” da tentativa de ruptura institucional.

Jair Bolsonaro: Líder da organização criminosa, o ex-presidente foi o “principal articulador, maior beneficiário e autor dos mais graves atos executórios voltados à ruptura do Estado Democrático de Direito”.

Walter Braga Netto: O ex-ministro da Defesa e Casa Civil “atuou de forma incisiva para garantir o êxito da empreitada golpista, coordenando as ações mais violentas da organização criminosa e capitaneando iniciativas para pressionar o Alto Comando do Exército”, segundo alegou a PGR.

Augusto Heleno: O ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, segundo a PGR, “preparou a narrativa difundida” por Bolsonaro sobre fraude nas urnas eletrônicas, além de ter anuído com espionagens ilegais do então presidente.

Alexandre Ramagem: O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência “preparou a narrativa difundida” por Bolsonaro sobre fraude nas urnas eletrônicas e comandou “espionagens ilegais baseadas em interesses particulares” do então presidente, “em flagrante desvio da estrutura brasileira de inteligência”, afirmou a PGR.

Anderson Torres: O ex-ministro da Justiça não só testemunhou os ataques ao sistema eleitoral e às instituições como contribuiu com a difusão de informações falsas, segundo a PGR. O documento também afirmou que, na condição de ministro da Justiça, Torres utilizou a estrutura da PRF para dificultar o exercício democrático dos eleitores.

Almir Garnier: O ex-comandante da Marinha “não apenas não se opôs, como colocou se colocou à disposição de Jair Bolsonaro” na tentativa de golpe. Para a organização criminosa, o apoio do braço armado do Estado era essencial ao sustento da ruptura institucional e Almir Garnier, ciente da relevância de seu suporte, aderiu de forma decisiva ao projeto golpista, registra o relatório.

Paulo Sérgio Nogueira: O ex-ministro da Defesa endossou a narrativa de fraude eleitoral sustentada por Bolsonaro, disse a PGR. Entre outras ações, ele atrasou intencionalmente a entrega do relatório de fiscalização da pasta, que apontou para a “inexistência de fraudes ou vulnerabilidades que colocassem em dúvida o resultado das urnas”.

Mauro Cid: Ex-ajudante de ordens da Presidência, Cid intermediou contatos e ações entre os núcleos da organização criminosa. A Procuradoria defendeu que, embora a colaboração do militar tenha sido útil à investigação, a Polícia Federal elucidou de forma “espontânea” boa parte dos fatos narrados na denúncia. Além disso, Cid descumpriu os termos de seu acordo com a Justiça, omitindo fatos e informando terceiros sobre as diligências.

Pedido de condenação

A PGR pediu a condenação do ex-presidente por cinco crimes. Somadas, as penas podem chegar a 43 anos de reclusão.

  • Liderança de organização criminosa armada, com os agravantes de uso de arma de fogo e de participação de funcionário público. A pena para esse crime pode chegar a até 17 anos de reclusão.
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de até 8 anos de reclusão.
  • Golpe de Estado, pena pode chegar a até 12 anos de reclusão.
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, no 8 de Janeiro, com pena de até 6 anos de reclusão.
  • Deterioração de patrimônio tombado, também pelo 8 de Janeiro, com pena de até 3 anos de reclusão.
O que acontece agora

A ação penal da trama golpista caminha para os passos finais antes do julgamento. Após as alegações finais da PGR, começa contar o prazo individualizado de 15 dias para as alegações finais do delator, o tenente-coronel Mauro Cid. Depois, abre-se novo prazo, também de 15 dias, para os demais réus apresentarem suas últimas considerações. Mesmo durante o recesso judiciário, que vai do dia 2 ao dia 31 de julho, os prazos correrão.

Apresentadas as últimas palavras das defesas dos réus e do delator, o caso estará pronto para ser, de fato, julgado na Primeira Turma do STF. Na sessão, a ser marcada pelo presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin, os ministros votarão sobre a culpa ou inocência de cada réu. Em caso de condenação, as penas poderão ser fixadas na mesma sessão.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *