17 de julho de 2025
Geral

Justiça Federal marca audiência sobre caso de respiradores superfaturados em Candeias

A Justiça Federal marcou as primeiras audiências de instrução no processo que investiga um suposto superfaturamento na compra de oito respiradores pela Secretaria de Saúde de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), durante o ano de 2020. O caso envolve acusações de fraude à licitação e peculato (desvio de dinheiro público).

 

O juiz Ailton Schramm de Rocha, da 17ª Vara Especializada Criminal, determinou as datas para a oitiva das testemunhas e o interrogatório dos acusados. Entre os denunciados estão Soraia Matos Cabral, que foi secretária de Saúde e primeira-dama de Candeias, Luís Eduardo Pacheco Alves, Marcelo de Jesus Cerqueira (também ex-secretário de Saúde) e Manuela Jacob.

 

Detalhes das Audiências:

02 de setembro de 2025, às 09h30: Serão ouvidas as testemunhas indicadas pelas defesas de Soraia Matos Cabral e Luís Eduardo Pacheco Alves.

04 de setembro de 2025, às 09h30: Será a vez das testemunhas arroladas pelas defesas de Marcelo de Jesus Cerqueira e Manuela Jacob.

09 de setembro de 2025, às 09h30: Nesta data, ocorrerá o interrogatório dos próprios denunciados.

 

As audiências serão realizadas por meio de videoconferência, utilizando a plataforma Microsoft Teams. Para isso, a 17ª Vara expediu cartas precatórias para as Comarcas de Santo Amaro e São Sebastião do Passé, solicitando que as testemunhas informem seus contatos para a participação virtual.

 

O processo começou a partir de uma denúncia que apontava um suposto superfaturamento na aquisição dos respiradores. A investigação indica que os oito equipamentos, destinados ao combate à COVID-19, foram comprados por R$ 1,4 milhão de uma empresa não especializada em equipamentos médicos (Manupa Comércio, Exportação e Importação de Veículos Adaptados), enquanto o valor de mercado máximo seria de cerca de R$ 600 mil.

 

A defesa dos denunciados alegou que a contratação foi feita por dispensa de licitação devido à situação emergencial da pandemia. No entanto, o juiz Ailton Schramm de Rocha rejeitou esse argumento, afirmando que, mesmo em casos excepcionais, os procedimentos de dispensa emergencial devem seguir os princípios da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade e motivação, exigindo justificativa para a escolha do fornecedor e a fixação dos preços.

 

O caso segue em tramitação na Justiça Federal.

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