Juiz que tomou ‘pescoção’ de desembargador acusa um terço do Tribunal de ‘desvio de conduta’
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1.ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais de Campo Grande, afirma que pelo menos um terço dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul está sob suspeita de ‘desvio de conduta ou irregularidades’. Ele afirma que, de um total de 36 desembargadores da Corte estadual, ‘de oito a dez’ são investigados.
O Estadão pediu uma declaração do Tribunal, que não se manifestou. O espaço está aberto ao TJ e a todos os desembargadores citados por Ariovaldo.
O juiz requereu ao Conselho Nacional de Justiça a anulação do concurso de promoção a desembargador por merecimento realizado no TJ de Mato Grosso do Sul em abril passado. Ele afirma ter sido alijado da ascensão ao patamar mais alto da Corte em meio a um processo de ‘ilegalidades’. Segundo ele, o concurso ‘decorreu de apadrinhamento e de acordo prévio entre os julgadores para escolha do novo desembargador’.

As revelações do juiz estão sob o crivo do conselheiro Pablo Coutinho Barreto, que deu prazo de 15 dias ao Tribunal de Justiça para se manifestar e entregar cópia integral do processo de promoção.
As afirmações de Ariovaldo – ele vai completar 29 anos de magistratura em dezembro próximo -, agitam a comunidade da toga de Mato Grosso do Sul que atravessa período de forte turbulência, especialmente desde outubro do ano passado, quando cinco desembargadores foram alvos da Operação Ultima Ratio – investigação da Polícia Federal sobre suposto esquema de venda de sentenças envolvendo também um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.
PESCOÇO
A origem do manifesto de Ariovaldo reside em um entrevero inusitado que ele protagonizou, em maio passado, com o desembargador Jairo Roberto de Quadros depois de uma partida de futebol na sede recreativa da Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amansul). Durante uma discussão, o desembargador o teria agarrado pelo pescoço, afirma Ariovaldo.
A refrega tem como pano de fundo, segundo o juiz, questões políticas internas da Corte que o deixaram de fora da promoção ao tribunal para ocupar a cadeira de desembargador.
Na petição – pedido de providências – ao Conselho Nacional de Justiça, que tem a atribuição de fiscalizar o Judiciário, Ariovaldo, de 60 anos, requer apuração contra atos do Pleno do TJ ‘relacionados ao julgamento do concurso de promoção por merecimento ao cargo de desembargador’.
Ele diz que ‘o Tribunal passa por um dos períodos mais turbulentos de sua história com o envolvimento de desembargadores em atos que caracterizam no mínimo desvio de conduta’.
Ariovaldo destaca, inicialmente, a rumorosa Ultima Ratio, a ação da Polícia Federal que levou ao afastamento de cinco desembargadores, em outubro de 2024.
Cita os desembargadores Sérgio Fernandes Martins, Sideni Soncini Pimentel, Vladimir Abreu da Silva, Marco José de Brito e Alexandre Aguiar Bastos. “Ocupavam posições estratégicas dentro daquela e da futura administração.”
O juiz faz menção a capítulos emblemáticos – e públicos – que alimentam a fogueira da crise no Tribunal. “Não se pode olvidar que em períodos recentes foram afastados ainda a desembargadora Tânia Garcia Borges de Freitas, posteriormente aposentada compulsoriamente, desembargador Divoncir Scheiner Maran, atualmente aposentado, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, na ativa, sendo que o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, recentemente aposentado, é um dos incluídos no relatório da Polícia Federal relativo à operação ‘Ultima Ratio.”
Ele vai além. “O desembargador Pascoal Carmello Leandro, recentemente aposentado, e o desembargador Carlos Eduardo Contar, ainda na ativa, que foram presidentes do TJ/MS em período recente, também tiveram instaurados contra eles processos administrativos disciplinares junto ao CNJ por desvio de conduta ou irregularidades.”
Segundo Ariovaldo, o tribunal ‘convive com a suspeita de envolvimento de seus desembargadores e juízes em desvio de conduta há algum tempo, muito antes da Ultima Ratio’.
BICHEIRO
Ele detalha trechos de um documentário na TV que reproduziu o interrogatório de um contraventor no plenário do júri de Campo Grande. O réu disse que ‘desembargadores e juízes frequentavam a casa dele’. Para Ariovaldo, esse depoimento ‘demonstra uma relação próxima com alguém que era conhecido por envolvimento com o jogo do bicho desde os anos 1980, o que era de conhecimento da comunidade local’.
O pai do bicheiro, sustenta Ariovaldo, ‘chegou a ser figura de destaque na posse de um desembargador como presidente do Tribunal, de quem era amigo pessoal, ao mesmo tempo em que se utilizava do setor de precatórios do TJ/MS para alguns de seus negócios’.
Segundo o juiz, ‘a questão relativa ao pagamento prioritário de um precatório foi inclusive objeto de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra um desembargador que liberou determinado valor a ele (bicheiro) de forma prioritária quando exercia o cargo de vice-presidente’.
O libelo do juiz aponta também para o suposto escamoteamento de nepotismo por meio de nomeações cruzadas entre o TJ e o Tribunal de Contas do Estado.
“Ainda que não seja aparentemente ilegal, alguns desembargadores têm mulher ou filhos como servidores comissionados do Tribunal de Contas do Estado, órgão que tem, dos sete conselheiros, quatro com tornozeleira eletrônica ou afastado das funções o que, no mínimo, gera mais desgaste junto à população local, sobretudo tendo em conta o número significativo de ações judiciais em trâmite na Justiça estadual envolvendo conselheiros e o próprio TCE/MS.”
DESENLACE
Na avaliação do juiz Ariovaldo, ‘a Operação Ultima Ratio, pelo que se vê, aparenta ser apenas o desenlace de um enredo conhecido de envolvimento de alguns desembargadores com desvio de conduta e tudo o que isto representa’.
Para ele, o comportamento dos magistrados que elenca na petição ao CNJ, ‘não se constitui em algo isolado, havendo fundada suspeita de que é resultado de um esquema organizado’.
Ariovaldo Nantes pondera que ‘esta contextualização é necessária para que se possa compreender o que está por trás de um processo que envolve um concurso de promoção por merecimento para o cargo de desembargador do TJ/MS’.
Segundo o juiz, ‘o grupo a que pertenciam ou pertencem os desembargadores envolvidos em suspeita de desvio de conduta é o dominante no Tribunal e define a promoção por merecimento para o cargo de desembargador, desrespeitando as resoluções que tratam do tema, ainda que formalmente aparente ser um procedimento regular’.
Ele se diz ‘irresignado’.
BEIJA-MÃO
Ariovaldo Nantes Corrêa anota que uma resolução disciplina o concurso de promoção de magistrados por merecimento. “Apesar dessa resolução o que se tem observado é que as notas atribuídas para o cargo de desembargador apenas mascaram o apadrinhamento que continua a existir”, crava.
Segundo ele ‘o grupo dominante no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul define o seu candidato e apenas no momento de atribuir as notas é que se busca formalizar a escolha’.
O magistrado afirma que o método é aplicado ‘de modo a que o candidato escolhido pelo grupo seja o efetivamente eleito na votação a ser realizada, o que se dá também em relação aos que irão compor a lista tríplice, circunstâncias que são de conhecimento de todos os juízes e juízas’.
“A conduta de pedir voto (beijar a mão) e assumir compromissos com o grupo dominante é a que ainda predomina nos concursos de promoção por merecimento para o cargo de desembargador no Tribunal, o que é inaceitável e desestimulante para quem busca agir de forma ética, íntegra, independente, digna e republicana”, protesta Ariovaldo.
Para ele, o que ocorre na Corte estadual caracteriza ‘clara violação’ às Resoluções 106/2010, do Conselho Nacional de Justiça, e 570/2010, do próprio Tribunal de Justiça do Estado.
Ariovaldo se reporta à votação realizada no dia 23 de abril pelo Pleno do Tribunal de Justiça. No dia seguinte, o juiz mais votado tomou posse no cargo de desembargador. “Tive acesso apenas às notas que me foram atribuídas pelos desembargadores no dia seguinte à votação, das quais não posso recorrer, o que não faz sentido algum, mas me causa estranheza maior que tenha recebido uma nota 55, duas notas 67 e outras várias notas abaixo de 80, enquanto, ao mesmo tempo, recebi uma nota 95, uma nota 92, uma nota 91 e uma 90, sendo que outros cinco desembargadores não forneceram a minha nota.”
O magistrado diz ao CNJ que a média total das notas atribuídas a ele foi em torno de 70 ou 75, sendo a segunda mais baixa entre os seis candidatos. Ele destaca que fez mestrado em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e alcançou notas altas. “Obviamente que os critérios de avaliação são diferentes, mas não parece razoável que alguém que tenha sido tão bem avaliado em um curso de mestrado por uma universidade federal tenha avaliação tão baixa no espaço da atividade a qual mais me dediquei e me dedico”, questiona. “Em minha vida profissional sempre demonstrei vocação e certo talento, algo que não foi observado na avaliação pelo Tribunal Pleno do TJ/MS.”
‘DESAFETOS’
Ao indicar ‘aparentes irregularidades na votação’ e ‘suspeição de desembargadores’, o juiz Ariovaldo relaciona nomes e os motivos pelos quais, em sua avaliação, eles o vetaram.
Desembargador Sérgio Fernandes Martins. “Não deveria participar do julgamento por ser um desafeto do requerente que contra ele ingressou com um pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça alegando a sua interferência em sua jurisdição junto a determinado processo na 1.ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da comarca de Campo Grande (Pedido de Providências n.º 0004112-02.2024.2.00.0000), sendo, inclusive, tal fato mencionado na decisão do ministro Francisco Falcão (Superior Tribunal de Justiça) que decidiu pelo afastamento dele da função de presidente do TJ/MS e do cargo de desembargador (Cautelar Inominada Criminal n.º 136/DF – 2024/0376704-1).
“O desembargador Sérgio Fernandes Martins se viu contrariado pelo requerente que não homologou um acordo relacionado ao Parque dos Poderes, local onde se encontra instalado o prédio do TJ/MS e no qual buscava dar início à construção do novo Palácio da Justiça”, afirma o juiz.
Segundo ele, a nota 55, aplicada pelo desembargador, ‘bem demonstra a sua condição evidente de desafeto’.
Desembargadora Elizabeth Rosa Baich. “Não deveria participar do julgamento por ser uma desafeta do requerente que contra ela ingressou com um pedido de providências alegando a interferência em sua jurisdição junto a determinado processo na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da comarca de Campo Grande (Pedido de Providências n.º 0004112-02.2024.2.00.0000), sendo, inclusive, tal fato mencionado na decisão do ministro Francisco Falcão que decidiu pelo afastamento do desembargador Sérgio Fernandes Martins da função de presidente do TJ/MS e do cargo de desembargador.”
O juiz afirma que Elizabeth Baich ‘foi quem, ao substituir o requerente nas férias, proferiu a sentença homologatória do mencionado acordo, mesmo quando os autos sequer estavam em conclusão’.
Ariovaldo aponta que a desembargadora ‘sequer disponibilizou a nota ao requerente, o que demonstra o seu desapreço por ele’.
Desembargador Carlos Eduardo Contar. “Não deveria participar do julgamento por ser um desafeto do requerente, tendo em conta que ficou contrariado porque o requerente não atendeu ao interesse dele quando, no exercício da presidência do TJ/MS, solicitou que o requerente fosse até sua sala e, após afirmar que seria o requerente o juiz mais ‘inacessível’ do Estado, falou de uma ação popular proposta por um cidadão contra várias pessoas, entre as quais a mulher do desembargador Carlos Eduardo Contar, envolvendo a alegação de nepotismo, e que um advogado havia pedido que ele entrasse em contato com o requerente (Ação Popular n.º 0811007-84.2016.8.12.0001).”
O juiz pontua que Contar ‘também se viu contrariado pelo requerente que não homologou um acordo relacionado ao Parque dos Poderes, local onde se encontra o prédio do TJ/MS e no qual, em sua gestão como presidente do Tribunal, foram elaborados o projeto, cercada a área e lançada a pedra fundamental do novo Palácio da Justiça com gastos em torno de R$ 4 milhões’.
Segundo Ariovaldo, a nota atribuída a ele pelo desembargador Carlos Contar, que foi a mais baixa entre todos os 7 candidatos, ‘bem demonstra a sua condição evidente de desafeto’.
Desembargador Jairo Roberto de Quadros. “Não deveria participar do julgamento por ser um desafeto do requerente, o que não era de seu conhecimento, mas, no dia 14 de maio de 2025, após um jogo de futebol na sede campo da Amamsul, do qual o desembargador não participava, foi na direção do requerente no meio do campo interferindo em um assunto que não se referia a ele, e, após breve discussão em que buscava constranger e intimidar o requerente, depois de um xingamento no calor do momento, pegou o requerente pelo pescoço tentando enforcá-lo sem que o requerente tivesse qualquer reação.”
Para Ariovaldo, ‘a agressão, ainda que posterior ao julgamento, revela que o desembargador Jairo Roberto de Quadros tinha ou tem contra o requerente algo que desconhecia e desconhece, mas que aparenta incomodá-lo, tendo em conta que nada justifica a agressão física’.
“O mais curioso é que o desembargador é o coordenador-geral de Segurança Institucional do TJ/MS e o requerente, até o dia anterior à agressão (14 de maio de 2025), estava sob acompanhamento policial em razão de suposta ameaça sofrida por sua ação na vara em que atua (1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da comarca de Campo Grande)”, diz Ariovaldo.
“Ou seja, o desembargador responsável pela integridade física do requerente foi quem me agrediu fisicamente. Um absurdo.”
Em sua avaliação ‘não se mostra razoável que quem seja desafeto de um candidato possa participar do julgamento de um concurso de promoção que envolve o desafeto, sobretudo quando houver certa subjetividade na avaliação, como ocorre no caso’.
No capítulo ‘perseguição’, ele é enfático. “Nunca fui um juiz ‘carreirista’ ou daqueles que se preocupam apenas com as vantagens pessoais, mas um ‘idealista’, alguém que tem consciência da importância de seu papel na sociedade e acredita na missão de realizar uma jurisdição comprometida com a aplicação da lei de forma equilibrada e transparente, garantindo a justiça e a proteção dos direitos das partes envolvidas, bem como promovendo a necessária sensação de segurança jurídica”, afirma na petição ao CNJ.
Ariovaldo diz que ‘sempre que necessário, posicionou-se internamente, jamais externamente, contra situações irregulares que aconteciam em grupos de watts da associação e da própria instituição’.
“Nunca fugi às minhas responsabilidades e, quando ocorreram condutas irregulares, sempre me manifestei e cobrei providências”, ressalta no ofício ao CNJ. “Posicionei-me contra o nepotismo praticado no TJ/MS por vários anos. Quando a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Amamsul (Magistrados de Mato Grosso do Sul) se manifestaram publicamente contra tal conduta, em 2001 e 2002, defendi a criação do Conselho Nacional de Justiça. A grande maioria dos desembargadores era contra, em 2003 e 2004. Posicionei-me quando ocorreram nos grupos de Watss da Amamsul e até da Corregedoria-Geral de Justiça ataques contra decisões do STF e CNJ, em 2020 e 2023.”
Em 2024, relata, aplicou decisão ‘contra interesse da administração’ do Tribunal relacionada à uma ação civil pública ambiental que discute o desmatamento no Parque dos Poderes, local em que se situa o prédio da Corte e no qual se busca a construção do Palácio da Justiça. “Esse processo e a decisão que proferi gerou enorme desgaste meu junto aos desembargadores, logo em seguida veio a operação Ultima Ratio.”
A operação culminou no afastamento de cinco desembargadores, inclusive do presidente do Tribunal, à época.
Ariovaldo Nantes diz, ainda, que ‘nunca teve reconhecido a seu favor o merecimento em sua carreira’.
“Todas as promoções que teve e remoções foram pelo critério da antiguidade, sendo que em uma das vezes que concorreu para remoção por merecimento perdeu para quem sequer fazia parte de seu quinto sucessivo”, assinala a petição de Ariovaldo.
Ele conclui essa parte da petição ao CNJ informando que recentemente foi rejeitada sua inscrição no critério de antiguidade para atuação em núcleo da Justiça 4.0 do TJ/MS, ‘mesmo sendo o mais antigo’.
Acrescenta que ‘teve sua inscrição indeferida para o cargo de juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, que sempre seguiu a antiguidade na entrância, por impedimento’.
APADRINHAMENTO
No capítulo 7 de seu manifesto ao CNJ, o juiz Ariovaldo Nantes aborda o que chama de ‘apadrinhamento’ no Tribunal. “Não quero fazer avaliação de desempenho de colegas, atribuição que não me cabe, mas é necessário demonstrar que o apadrinhamento é algo evidente no TJ/MS para a promoção para o cargo de desembargador por merecimento”, ele argumenta.
Aponta ‘fatos relacionados ao candidato eleito e mais votado’ e ‘àquele que figurou pela primeira vez na lista para não mais sair, pois esse é o critério que tem prevalecido’.
No âmbito da Operação Ultima Ratio, anota, uma interceptação telefônica pegou o desembargador Sideni Soncini Pimentel. “Solicitando que o desembargador Alexandre Branco Pucci veja determinado processo para ele, sendo que, além de atendê-lo prontamente, o mencionado juiz (agora desembargador) chama-o de “padrinho”.
“Há fundada suspeita de que quem atende aos interesses da cúpula ou de alguns desembargadores do Tribunal recebe em troca o necessário apoio para os benefícios oferecidos por algumas administrações do TJ/MS, além do empenho na votação para o cargo de desembargador quando o critério for o de merecimento”, narra.
‘PRÉVIO ACORDO’
Segundo ele. “Todos sabem que a eleição para o cargo de desembargador do TJ/MS no critério de merecimento é resultado de um prévio acordo e não de um processo de avaliação criteriosa que deveria observar, como um ato administrativo vinculado, os critérios previamente estabelecidos, subordinada aos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal, ainda que haja certa margem de discricionariedade quanto à valoração dos dados objetivos.”
A eleição do dia 23 de abril, afirma, ‘foi um jogo de cartas marcadas’. “O atual presidente fez campanha para o seu candidato, juiz Alexandre Corrêa Leite, enquanto o juiz Alexandre Antunes da Silva corria atrás dos votos dos dissidentes (ou de quem era dissidente do grupo dominante), sendo que o juízes Alexandre Branco Pucci e Fábio Possik Salamene estavam garantidos pelo fato de terem feito parte da lista tríplice do concurso de promoção anterior.”
Para Ariovaldo, ‘esse modelo de eleição, que possibilita certa troca de favores, é uma porta aberta para a corrupção’.
“Isso precisa ser combatido, razão pela qual, mesmo ciente da pequena probabilidade de êxito de minhas pretensões, sobretudo porque não tenho apoio algum (ninguém quer se indispor com desembargadores ou com a administração do TJ/MS), faço minha pequena parte para que um dia, quem sabe, tenha início alguma mudança e o TJ/MS se livre dessa tenebrosa suspeita que envolve seus membros”, segue.
Ariovaldo Nantes Corrêa sugere ao órgão fiscalizador do Judiciário. “O Conselho Nacional de Justiça precisa estar atento ao crime de corrupção e à improbidade administrativa que não são mais atos isolados dentro dos tribunais de justiça, mas algo organizado, resultado da falta de combate efetivo desse mal que assola a administração pública de um modo geral.”
Para o juiz, ‘o combate à corrupção e à improbidade administrativa precisa ser feito dentro de casa’.
O PEDIDO DO JUIZ
Atiovaldo pede que ‘seja reconhecido o vício no julgamento pela suspeição dos desembargadores Sérgio Fernandes Martins, Elizabeth Rosa Baisch, Carlos Eduardo Contar e Jairo Roberto de Quadros’,
Que seja reconhecida a ilegalidade no julgamento pela ausência de 5 notas suas.
Que seja reconhecida a ilegalidade no julgamento pela falta de apresentação das papeletas relativas às notas atribuídas, bem como das justificativas para a avaliação.
Que seja reconhecida a falta de transparência e a existência de campanha para candidato e de um acordo prévio para a eleição no julgamento em evidente descompasso com os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência.
Que seja, em consequência, anulado o julgamento de promoção do Tribunal Pleno do TJ/MS no dia 23 de abril de 2025.
Que seja realizado novo julgamento para o concurso de promoção por merecimento e ‘observadas rigorosamente’ as Resoluções 106/2010 do CNJ e 570 do TJ/MS.
Alternativamente, caso não seja a reconhecida a anulação, que haja ‘pelo menos’ uma recomendação ao Tribunal para que siga criteriosamente as resoluções apontadas para as próximas promoções por merecimento, sobretudo para o cargo de desembargador, ‘evitando campanha para candidato, pedido de voto e condutas semelhantes’.
COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul não se manifestou. O espaço está aberto ao TJ e também a todos os desembargadores citados na petição do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa ao Conselho Nacional de Justiça (fausto.macedo@estadao.com; nalbert.antonino@estadao.com)
COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
O Estadão pediu manifestação do Tribunal de Contas do Estado. O espaço está aberto.