26 de julho de 2025
Salvador

Transalvador amplia oferta de serviços online

Para garantir mais comodidade ao cidadão, a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) passa a disponibilizar novos serviços virtuais. A primeira novidade é que a autarquia municipal já fez a alteração do sistema interno para receber as informações dos condutores que realizarem a apresentação do condutor infrator (real infrator) por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

A indicação online do real infrator foi desenvolvida pelo Serpro, empresa federal de tecnologia da informação, em parceria com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Para realização do procedimento, o proprietário do veículo deve baixar o app, acessar pela conta Gov.br e selecionar indicação de real infrator.

Quem deve fazer esse procedimento é o proprietário do veículo, que vai informar os dados do infrator. O indicado, ou seja, aquele que cometeu a infração, deve assinar o aceite de forma eletrônica também no app instalado no celular. A indicação pode ser feita em até 30 dias a contar da data de notificação da multa e só é permitida entre pessoas físicas.

Com isso, a notificação emitida pela Transalvador será imputada a quem cometeu o desrespeito à lei. Esse procedimento pelo aplicativo é mais ágil porque dispensa a anexação de documentos, já que utiliza os dados do banco de informações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), reduz o tempo de tramitação e evita fraudes.

Quem não desejar fazer o procedimento pelo aplicativo, continua tendo como alternativas realizá-lo presencialmente, no Setor de Atendimento ao Público, que fica no Comércio, mediante agendamento prévio no site transalvador.salvador.ba.gov.br. Ou, ainda, fazer a apresentação também pelo site, basta clicar no ícone “Multas de trânsito”, que fica na página inicial.

Recursos – Outro procedimento que também começa a ser disponibilizado, desta vez, no site da Transalvador, é a possibilidade de abertura do recurso para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Antes, o condutor que discordasse de alguma notificação, caso necessitasse, teria de entregar a documentação presencialmente no setor de atendimento da Superintendência ou via Correios, que a enviaria para o Cetran.

Agora, a documentação pode ser enviada e todo o procedimento referente ao recurso à terceira instância pode ser feito também pelo site da Superintendência (transalvador.salvador.ba.gov.br). Na página virtual, o cidadão deve clicar no ícone “Multas de Trânsito” e, em seguida, em “Serviços online”, fazer o login e realizar a abertura do processo. Neste caso, as notificações questionadas devem ter sido emitidas pela Transalvador, cujo recurso tenha sido indeferido pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Outra novidade é a disponibilização da cópia do julgamento do processo de defesa de autuação e do recurso Jari também no site. Para ter acesso à cópia, é necessário que o condutor legitimado, ou seja, aquele que recebeu a notificação em seu nome, tenha cadastro no Serviço Online da Transalvador (clique aqui) e o processo já tenha um resultado de julgamento.Para acessar o resultado do julgamento, depois de fazer o login, o cidadão deve clicar no ícone no canto superior direito da tela, depois na opção “Cópia de Julgamento” e digitar o número do processo.

A cópia do julgamento ficará disponível para o condutor legitimado que realizou a abertura do processo através das vias online, presencial ou pelos Correios, desde que o processo já tenha resultado de julgamento.

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