26 de julho de 2025
Politica

Vai de Bet, Corinthians: juíza abre ação contra Augusto Melo e ex-diretores por desvio de R$ 40 mi

A juíza Márcia Maryumi Okada Oshiro, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, recebeu a denúncia do Ministério Público de São Paulo contra o presidente afastado do Corinthians, Augusto Melo, ex-diretores do clube e também um suposto intermediador do contrato de publicidade com a Vai de Bet. O grupo é acusado de desviar R$ 40 milhões, valor do prejuízo aos cofres do clube.   

Quando foi denunciado, Melo alegou por meio de sua defesa ‘nulidades da investigação’. Os advogados do dirigente afirmam que a Polícia Civil não pode investigar contratos com ‘dimensão internacional’ – a Vai de Bet é sediada em Curaçao, no Caribe. A defesa também diz que a Polícia se valeu de informações financeiras via Coaf, ‘sem autorização judicial’.   

Márcia Maryumi Okada Oshira considerou que a acusação  apresenta indícios suficientes de autoria e materialidade de associação criminosa, furto qualificado e lavagem de dinheiro.

Patrocínio da Vai de Bet trouxe suspeitas à gestão de Augusto Melo no Corinthians.
Patrocínio da Vai de Bet trouxe suspeitas à gestão de Augusto Melo no Corinthians.

Para a juíza, foram apresentadas provas suficientes a partir de depoimentos tomados no inquérito da Polícia Civil e dos resultados da quebra de sigilo bancário, fiscal e telemático dos investigados e, ainda, relatórios das atividades financeiras do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

Ela não vislumbra nulidades arguidas pela defesa. Considera não ser agora o ‘momento apropriado’ para analisar esse ponto. Porém, considerando a alegação de incompetência da 2.ª Vara 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, ela determinou o processamento do feito ‘como exceção, instaurando-se incidente para tanto’. A juíza pediu ao Ministério Público que se manifeste.

Além de Augusto Melo, são acusados na ação: Marcelo Mariano dos Santos, ex-diretor administrativo; Sérgio Lara Muzel de Moura, ex-superintendente de Marketing; Alex Fernando André, ‘falso intermediador e pessoa interposta nos atos simulados’; Victor Henrique de Oliveira Shimada, ‘operador financeiro de empresa destinada, ainda que parcialmente, ao branqueamento de valores de origem ilícita’; e Ulisses de Souza Jorge, ‘agenciador de futebol e sócio de empresa utilizada para o branqueamento de valores de origem ilícita’.

A decisão também manteve o sigilo dos autos em razão das ‘informações bancárias e fiscais dos investigados’.

O Estadão busca contato com os acusados. O espaço está aberto (nalbert.antonino@estadao.comfausto.macedo@estadao.com)

 

 

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