27 de julho de 2025
Politica

Ministro vê ‘desconfiança sistêmica’ e anula delação de advogados por quebra de sigilo de cliente

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, anulou parcialmente a delação premiada dos advogados Luiz Carlos Claro e Gabriel Claro, pai e filho, ao entender que eles quebraram o sigilo da advocacia. A ação – recurso em habeas corpus – que pediu a anulação da delação dos advogados foi movida por um dos clientes do escritório deles, empresário do setor de importação e exportação citado pelos delatores.

O Estadão busca contato com os dois advogados. O espaço está aberto.

A delação de pai e filho foi firmada em 2020 com o Ministério Público Federal no âmbito da Operação Triuno – investigação sobre lavagem de dinheiro, associação criminosa, corrupção, evasão de divisas e falsidade ideológica. A Triuno precedeu uma outra investigação da Polícia Federal em São Paulo, denominada Operação Fisco, que apontou sonegação fiscal e lavagem de dinheiro para pagamento de propinas a servidores de uma estatal de tecnologia.

Ao analisar o recurso do importador, o ministro Reynaldo Fonseca concluiu que as investigações e acusações ao empresário foram baseadas em uma delação que quebrou o sigilo da relação entre cliente e advogado.

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

À PF, os advogados confessaram como usaram seu próprio escritório e outras empresas controladas pela família para servir a companhias envolvidas na operacionalização de propinas a servidores públicos. Eles citaram nomes de clientes, entre os quais o do importador.

Reynaldo Soares da Fonseca destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que não se pode conceder benefícios de colaboração premiada firmada com a violação do sigilo profissional, não havendo justa causa para a utilização do instituto da colaboração premiada como mecanismo de autodefesa pelo advogado.

O ministro citou precedente da Corte, em que se consolidou o entendimento de que ‘a conduta do advogado que, sem justa causa e em má-fé, delata seu cliente, ocasiona desconfiança sistêmica’.

Segundo a delação de Luiz Carlos e Gabriel Claro, o importador negociou a emissão de notas fiscais frias para empresas dos próprios advogados. A investigação apontou que o objetivo do importador delatado era lavar dinheiro de sonegação fiscal.

Os advogados também relataram que parte do dinheiro lavado serviu para subornar servidores públicos. A importadora tinha interesse em vencer um processo de licitação da estatal que fabrica semicondutor.

Inicialmente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que não houve vícios na colaboração firmada entre os advogados e o Ministério Público Federal. Segundo a decisão do TRF3, as informações foram corroboradas por outras provas, uma vez que foram encontrados e-mails, planilhas e notas fiscais fictícias sobre a simulação de operações mercantis e contratos simulados de prestação de serviços advocatícios e consultorias, utilizados para o branqueamento de valores oriundos da prática de crimes.

No entanto, o ministro do STJ entendeu que, estando comprovada a relação entre advogado e cliente, ‘considera-se inválida a colaboração premiada naquilo que se refere ao recorrente, bem como as provas a partir daí derivadas’.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO DO IMPORTADOR

O advogado Gabriel Domingues, que representa o empresário autor do pedido de anulação da delação dos Claro, afirmou que a decisão do STJ é ‘uma vitória’.

“Um advogado não pode quebrar o sigilo profissional com o seu cliente. Nos inspiramos em uma obra clássica de Ruy Barbosa, no livro O Dever do Advogado, de que a ética profissional é tida como um dever de honra.”

 

 

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