Juiz proíbe coronéis acusados na ação do golpe de usar farda em audiência; ‘Exército não é réu’
Ao iniciar o terceiro ciclo de interrogatórios da ação penal da trama golpista, os advogados dos coronéis Rafael Moraes de Oliveira e Hélio Ferreira Lima protestaram que os réus foram proibidos de utilizar uniformes militares durante a audiência. Ante a reclamação, o juiz Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, que atua no gabinete do ministro Alexandre de Moraes, alertou que a instituição Exército não está sendo acusada, mas sim militares que teriam contribuído para um plano de golpe em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Os oficias têm até o final desta segunda-feira, 28, para providenciarem trajes civis e seus interrogatórios serem realizados.
O impasse se deu pouco antes do início da rodada de depoimentos dos acusados de terem integrado o núcleo 3 da trama do golpe, o núcleo militar. A defesa do coronel Rafael Moraes pediu esclarecimentos sobre a proibição do uso da farda pelo acusado. “Qual a fundamentação legal para ele não estar fardado durante a audiência?”, questionou um dos advogados.

“Isso foi determinação do ministro relator, na medida em que a acusação é voltada contra os militares, não contra o Exército como um todo”, respondeu o juiz.
Em réplica, os advogados dos militares pediram que a decisão fosse reconsiderada, alegando que a determinação expôs Rafael Moraes a uma situação “vexatória”, porque foi sugerido que ele usasse uma “roupa emprestada”. Para a defesa, isso “atenta contra a dignidade tanto do oficialato quanto do acusado, sugeriram que ele pagasse por uma roupa emprestada.”
Os advogados de Hélio Ferreira Lima também registraram que o coronel foi advertido a retirar o uniforme militar.
Para o juiz, os militares estão na condição de “réus” do processo, e não em “condição de testemunha para usar uniformes militares.”
Tentativa de adiamento
A defesa do tenente-coronel Hélio Ferreira Lima também solicitou o adiamento do depoimento, alegando não terem sido concluídos os exames periciais solicitados para analisar as provas colhidas pela Polícia Federal. O juiz negou o pedido, ao considerar que os advogados poderão juntar as conclusões periciais aos autos após o depoimento e, caso seja necessário, realizar uma nova audiência.