Por que militares réus não podem ser interrogados de farda? Entenda decisão do STF
As defesas dos tenentes-coronéis do Exército Rafael Martins de Oliveira e Hélio Ferreira Lima, réus por tentativa de golpe de Estado, foram informadas de que os clientes não poderiam ser interrogados vestindo a farda de militar.
Ao registrarem reclamações para o juiz Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, que atua no gabinete do ministro Alexandre de Moraes, foram informados de que o veto partiu do próprio ministro relator do caso. A justificativa é de que não é a instituição Exército que está sendo julgada, mas indivíduos militares.
“Isso foi determinação do ministro relator, na medida em que a acusação é voltada contra os militares, não contra o Exército como um todo”, disse o juiz durante os interrogatórios realizados na manhã desta segunda-feira, 28, no Supremo Tribunal Federal (STF).

O Estatuto dos Militares, lei federal de 1980, não fala especificamente de situações em que um militar responda na Justiça comum quanto ao uso de farda, mas proíbe expressamente a utilização da vestimenta em manifestação de caráter político-partidária, na inatividade e em atividade não-militar no estrangeiro.
Algumas legislações regionais, entretanto, padronizam atividades administrativas e disciplinares de corporações, como em Minas Gerais, estabelecendo que policiais militares são proibidos, na condição de réus, de vestirem a farda ao se apresentarem à Justiça.
O objetivo da norma, nesse caso, é evitar que a institucionalização do réu interfira no ambiente judicial e na imagem da corporação.
Segundo fontes do direito militar consultadas pelo Estadão, assim como o uso do fardamento é uma prerrogativa do militar e, portanto, determinação legal, a decisão de um ministro da Suprema Corte também é e tem peso de lei.
Para o doutor em direito constitucional e especialista em direito militar Fernando Capano, a decisão de Moraes é discricionária, com finalidade de “evitar associação simbólica com atos atentatórios à ordem democrática”. A medida deixa claro que o julgamento recai sobre pessoas físicas, e não sobre as Forças Armadas enquanto instituições constitucionais, destaca.
“A medida pode, no entanto, ensejar discussão sobre eventual ofensa à dignidade dos réus e à sua condição de oficiais da ativa, uma vez que a postura militar é, em princípio, indissociável da razão pela qual participam do processo em questão”, disse o especialista.
A principal reclamação das defesas, além de afirmarem não haver previsão legal, foi de que a proibição não foi informada nos autos do processo, expondo os clientes, segundo os advogados, à “situação vexatória” por terem que usar roupas de terceiros durante os interrogatórios.
Rafael Martins e Ferreira Lima integravam o grupo de operações especiais chamado “kids pretos”. De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os dois participaram do “Plano Punhal Verde e Amarelo”, cujo objetivo era assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice Geraldo Alckmin (PSB) e o ministro Moraes. Ambos estão presos preventivamente desde novembro de 2024.