Proposta proíbe que juízes e advogados parentes atuem no mesmo tribunal
O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) protocolou, em junho, no Senado Federal um projeto de lei que impede advogados de atuarem em tribunais onde exerçam função juízes ou membros do Ministério Público que sejam seus familiares. O texto veta o exercício da advocacia quando houver vínculo de cônjuges, companheiros ou parentesco, consanguíneo em linha reta ou colateral até o terceiro grau.
De acordo com o senador, “os tribunais superiores e alguns tribunais estaduais são formados, muitas vezes, por verdadeiros ‘feudos’ familiares”. Ele argumenta que a presença de magistrados e advogados parentes causa desconfiança na Justiça e “situações propiciadoras de privilégio em razão de laços familiares”.

O senador cita conflito de interesses, tráfico de influência e corrupção como alguns riscos. “É preciso reforçar o ambiente de confiança e credibilidade no Poder Judiciário, que justamente tem como função típica resolver conflitos observando a imparcialidade e a legalidade estrita”, defende o parlamentar.
Atualmente, a lei impede o exercício da advocacia em dois casos:
- Servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
- Membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
O Código de Processo Civil (CPC) também estabelece que magistrados não devem atuar em causas nas quais o advogado seja seu familiar. No entanto, o afastamento do juiz só é realizado caso ele reconheça o impedimento e, se não o fizer, é necessário abrir um processo de reconhecimento de impedimento.
Por fim, Kajuru ainda ressalta que, mesmo que o juiz não atue da causa que seu parente conduz, “o advogado segue podendo postular perante os colegas do afastado” que operam na mesma corte.
O projeto de lei será enviado para comissões temáticas do Senado e, caso aprovado, seguirá para o plenário da Casa. Em seguida, precisará do aval da Câmara dos Deputados.