Mesmo presa na Itália, Carla Zambelli segue com mandato; cassação depende da Câmara
A prisão da deputada Carla Zambelli (PL-SP) na Itália não resulta automaticamente na perda de seu mandato. Mesmo condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a dez anos de prisão, ela continua formalmente como parlamentar enquanto a Câmara dos Deputados não deliberar sobre a cassação ou até que se configure o número de faltas não justificadas previsto pela Constituição. Zambelli se licenciou do mandato por 127 dias (sete para tratamento de saúde e 120 para interesse particular) no dia 5 de junho.
Zambelli estava foragida desde maio, quando foi condenada pela Primeira Turma do STF por invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. A ação trata da tentativa de fraudar o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a inclusão de documentos falsos, como um mandado de prisão forjado contra o ministro Alexandre de Moraes. Na mesma decisão, os ministros também determinaram a perda do mandato parlamentar.

Para o advogado eleitoral Alexandre Rollo, a prisão na Itália não altera, por si só, a situação jurídica da deputada em relação ao mandato. Ele ressalta que a perda do mandato depende de deliberação da própria Câmara. “A cassação precisa ser declarada pela Câmara dos Deputados”, afirma.
Rollo explica que cabe à Mesa Diretora iniciar o procedimento com base na condenação criminal, mas destaca que a praxe do presidente da Casa tem sido levar o tema à votação no plenário.
O professor da FGV Fernando Neisser concorda e avalia que a prisão em outro país tem mais peso político do que jurídico, ao aumentar a pressão para que a Câmara se posicione. “Esse fato pode fazer com que a Casa resolva votar logo sobre o mandato dela”, diz.
Neisser também destaca que o processo de cassação independe da extradição de Zambelli da Itália para o Brasil. Ele lembra ainda que, quando a licença de 127 dias acabar, no início de setembro, a ausência não justificada em mais de um terço das sessões ordinárias do ano legislativo seria outra hipótese prevista para perda de mandato. “Se houver, por exemplo, 100 sessões e a deputada faltar a 33 delas sem justificativa, isso já pode motivar a cassação”, explica.
Esse mesmo fundamento foi adotado pela Primeira Turma do STF ao determinar a perda do mandato de Zambelli. Os ministros entenderam que a pena de prisão em regime fechado, superior a 120 dias, caracteriza o afastamento prolongado das atividades legislativas, ultrapassando o limite previsto pela Constituição para a perda de mandato por ausência às sessões.
O STF pediu à Itália a extradição dela, para o cumprimento de pena no Brasil. Por isso, a polícia italiana cumpriu sua prisão. Entretanto, a Justiça do país ainda deve abrir um processo para decidir se determinará a extradição da deputada. Ela possui cidadania italiana.
Nesta terça, após a prisão, o presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que consultou o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, que repassou informações preliminares. Ele disse estar aguardando as manifestações oficiais do Ministério da Justiça e do governo italiano. “Importante lembrar que as providências que cabem à Câmara já estão sendo adotadas, por meio da Representação que tramita na CCJC, em obediência ao Regimento e à Constituição. Não cabe à Casa deliberar sobre a prisão – apenas sobre a perda de mandato”, disse Motta.