STF forma maioria para punir homem que sentou na cadeira de Alexandre de Moraes
A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira, 1º, maioria para condenar Fábio Alexandre de Oliveira, o homem que sentou na cadeira do ministro Alexandre de Moraes durante a invasão à sede dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. Consideraram o réu culpado os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, ainda faltam votar Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Moraes pediu por 17 anos de prisão para o mecânico. Sendo que, destes, 15 anos e seis meses devem ser cumpridos em reclusão e um ano e seis meses em detenção. Além disso, Fábio deve arcar com uma multa no valor de R$ 30 milhões, que será dividida entre todos os condenados. Apenas o ministro Zanin discordou das punições e pediu para que o réu cumpra 15 anos de prisão apenas.

Em gravações, Fábio de Oliveira apare sentado em uma das poltronas destinadas aos magistrados durante os atos golpistas de 8 de janeiro. No vídeo, o mecânico exclama: “Cadeira do Xandão aqui, ó! Aqui ó, vagabundo. Aqui é o povo que manda nessa p…, car…”
Por sua participação na tentativa de golpe de Estado, Fábio é acusado dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Moraes considerou que a participação do réu está comprovada por vídeos e evidências encontradas nos celulares de Fábio. “Conforme vasta fundamentação previamente exposta, o réu dolosamente aderiu a propósitos criminosos direcionados a uma tentativa de ruptura institucional, que acarretaria a abolição do Estado Democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente eleito”, escreveu o ministro em seu voto.
Fábio reconhece que participou da invasão ao STF e que foi gravado na cadeira de Moraes. No entanto, o réu “tentou desqualificar o conteúdo, alegando que desconhecia que (o vídeo) seria transmitido ao vivo e que se tratou de uma ‘brincadeira’”. Fábio também diz que a gravação foi feita apenas “para lembrança”.
A defesa do mecânico alega incompetência do Supremo para julgar o réu, “por ausência de foro por prerrogativa de função, e nulidade da ação penal por violação ao sistema acusatório”. Os advogados também afirmam que há “ausência de individualização da conduta” de Fábio.