Alexandre de Moraes decreta prisão domiciliar de Jair Bolsonaro; leia a decisão na íntegra
Ao determinar a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, considerou que a participação em ato no domingo, 5, serviu como ‘tentativa de coagir o STF e obstruir a Justiça’. A decisão destaca que ‘réu que descumpre deliberadamente as medidas cautelares — pela segunda vez — deve sofrer as consequências legais’.
Moraes afirma que, ‘agindo ilicitamente, o réu Jair Messias Bolsonaro se dirigiu aos manifestantes reunidos em Copacabana, no Rio de Janeiro, produzindo dolosa e conscientemente material pré-fabricado para seus partidários continuarem a tentar coagir o Supremo Tribunal Federal e obstruir a Justiça, tanto que, o telefonema com o seu filho, Flávio Nantes Bolsonaro, foi publicado na plataforma Instagram’.

“O flagrante desrespeito às medidas cautelares foi tão óbvio que, repita-se, o próprio filho do réu, o senador Flávio Nantes Bolsonaro, decidiu remover a postagem realizada em seu perfil, na rede social Instagram, com a finalidade de omitir a transgressão legal”, afirmou o ministro.
Mencionando a participação do ex-presidente no ato, Moraes ressalta que ‘Bolsonaro realizou ligação telefônica, por chamada de vídeo, com seu apoiador político e deputado federal, Nikolas Ferreira, demonstrando o desrespeito à decisão proferida por esta Suprema Corte, em razão do claro objetivo de endossar o tema da manifestação de ataques ao Supremo Tribunal Federal’.

A decisão considera que ‘a participação dissimulada de Jair Messias Bolsonaro, preparando material pré-fabricado para divulgação nas manifestações e redes sociais, demonstrou claramente que manteve a conduta ilícita de tentar coagir o Supremo Tribunal Federal e obstruir a Justiça, em flagrante desrespeito às medidas cautelares anteriormente impostas’.
“As condutas de Jair Messias Bolsonaro, desrespeitando deliberadamente as decisões proferidas por esta Suprema Corte, demonstram a necessidade e adequação de medidas mais gravosas, de modo a evitar a contínua reiteração delitiva do réu, mesmo com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão”, pontua.