9 de agosto de 2025
Politica

O vício da prisão de Bolsonaro

Não há dúvida de que Bolsonaro tenha descumprido a medida cautelar baixada por Alexandre de Moraes, obra-prima de um poder abusado que autoriza o juiz a engatilhar armadilhas. Não há dúvida de que o ex-presidente poderia – deveria – ser preso. (Mesmo sem demanda da PGR – quem liga para formalidades?) A questão é: tinha como ele não ser preso? Sob o Direito produzido, criado, por Xandão, tinha como ele não ser preso? A resposta: não.

O que nasce viciado, tanto mais em processo penal, não encontrará o limite estrito da lei. O problema sendo – tendo sempre sido – a cautelar que, na prática, impedia Bolsonaro de se manifestar. Impede, provado está. O sujeito – tão golpista quanto ainda não condenado – teve a palavra cassada, caso alguém ainda tivesse dúvida. Esse é o significado objetivo da proibição do uso de redes sociais. A supressão da palavra. Censura prévia.

A decisão de Moraes de proibir Bolsonaro de usar as redes sociais é, claramente, a supressão da palavra, uma censura prévia.
A decisão de Moraes de proibir Bolsonaro de usar as redes sociais é, claramente, a supressão da palavra, uma censura prévia.

Fala-se em haver Bolsonaro provocado, conscientemente, essa prisão. Não duvido. Seja como for, algo secundário. Que arrisca colocar a análise do que se passou na cama da acomodação, minimizado o fato de estar o cara com o direito de se expressar interditado.

Xandão quis – quer – controlar o verbo. Tudo cabendo, a depender da lei xandônica, no conceito de “burla à proibição de uso de redes sociais, diretamente ou por terceiros”. Todo mundo é um terceiro doloso em potencial – a depender da lei xandônica. A razão para que Bolsonaro tivesse levado a tornozeleira eletrônica é autoexplicativa: falou em público, mostrou o aparelho, o conteúdo foi retransmitido nas redes. Pronto. A armadilha evidenciada.

Controle da palavra.

Moraes diz que o ex-presidente pode falar, dar entrevistas. Não pode. Porque tudo vai às redes – e tudo pode ser “postagens coordenadas” de “material pré-fabricado”. Tudo cabe – pode caber – no conceito xandônico de “instrumentalização” a serviço da lei penal tornada massinha de modelar. Quando Bolsonaro falou, pagou. E de novo agora.

Um protesto popular – por estúpido que seja – não pode ser tratado como ato de coação ao STF.
Um protesto popular – por estúpido que seja – não pode ser tratado como ato de coação ao STF.

Não pode passar despercebido, na decisão de Moraes, o que flertará com a criminalização das manifestações de rua. Carece de clareza o texto do ministro, redator hostil. Claro sendo, conforme a Constituição brasileira, que um protesto popular como o havido no domingo – por estúpido que seja – não pode ser tratado como ato de coação ao STF.

Não há crime em erguer a bandeira americana e exaltar as sanções de Donald Trump contra o País, por bizarro que essas celebrações nos pareçam. Não há crime em dizer que o “Brasil é maior que o STF”, ou que “Bolsonaro foi calado à força”.

É importante fazer essas observações, ante o espalhamento do Direito xandônico, porque gente foi e ficou presa no Brasil em função do que falou ou republicou em rede social; aqui em xeque, conforme o dicionário autoritário xandônico, a ampliação infinita do que caberá como sentido para “ataque”. Tudo vira – pode virar, inclusiva este artigo – ataque à democracia, ao estado de direito ou a um ministro do Supremo; sendo democracia, estado de direito e ministro do Supremo sinônimos.

 

 

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