Processos contra deputados suspensos no Conselho de Ética devem avançar na Câmara; veja quais são
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados analisa nesta terça-feira, 5, os processos contra o deputado André Janones (Avante-MG), e contra o deputado Gilvan da Federal (PL-ES), acusados de quebra de decoro parlamentar.
O deputado Gilvan da Federal teve seu mandato suspenso no dia 6 de maio por três meses pela “conduta incompatível com o decoro parlamentar” em relação à ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, e ao deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ). A medida foi oficializada, no mesmo dia, pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).

De forma indireta, em uma sessão na Câmara, Gilvan disse que Gleisi “deve ser uma prostituta do caramba” e confrontou Lindbergh após ser chamado de “desqualificado”. A votação para suspensão cautelar do seu mandato terminou com 15 votos a favor e quatro contra. O parlamentar do PL não recorreu.
No dia 8 de julho o Conselho de Ética instaurou um processo para avaliar se cabem outras punições em relação ao episódio, como uma perda do mandato parlamentar. Nesta terça, serão sorteados três deputados que podem vir a relatar o processo A decisão final do nome caberá ao presidente do Conselho, deputado Fábio Schiochet (União-SC).
Já a representação contra André Janones foi formalizada pela Mesa Diretora da Câmara, com base em denúncia do Partido Liberal. Por 15 votos contra três, o Conselho de Ética suspenseu no dia 15 de julho o mandato do deputado por três meses.
Janones é acusado de proferir “xingamentos ultrajantes” contra o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) durante sessão na Casa em 9 de julho. Segundo o relatório, Janones, teria disparado insultos como “capachos”, “vira-latas” e expressões de cunho homofóbico, “ainda que o termo exato não tenha sido transcrito”.
Janones ficará fora do cargo até outubro. Ele também não recorreu.
Os afastamentos provisórios de ambos os deputados não impedem que novas sanções sejam impostas, inclusive a cassação do mandato.
A ferramenta de suspensão cautelar permite que a Mesa Diretora, ao representar contra um deputado no Conselho de Ética, proponha o afastamento temporário do parlamentar investigado por quebra de decoro.