Nunca houve impeachment de ministro do STF no País e só um foi afastado até hoje; saiba quem
Após a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nesta segunda-feira, 4, a oposição ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) quer o impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os opositores do magistrado pretendem obstruir os trabalhos do Legislativo até que o impedimento de Moraes seja pautado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP)
O pleito dos aliados do ex-presidente não possui precedentes na história do Brasil republicano. Previsto na legislação desde 1950, o impeachment de ministros do STF nunca foi consumado.
Em 134 anos, o STF só teve um integrante demovido do cargo por decisão do Poder Legislativo. Em 1894, o Senado negou a indicação de Cândido Barata Ribeiro para uma das cadeiras na Corte. Os senadores avaliaram que Barata Ribeiro, que era médico, não possuía o “notório saber” previsto na Constituição para o exercício do cargo de juiz da Suprema Corte.

Segundo o rito atual, um indicado para o STF é sabatinado pelo Senado antes de ser empossado no cargo. De acordo com a Constituição vigente nos primeiros anos da República, o indicado podia exercer o posto antes de ter o nome aprovado pelos senadores.
O presidente Floriano Peixoto indicou Barata Ribeiro ao STF em outubro de 1893, durante um recesso parlamentar, o que impediu que a sabatina com o médico fosse realizada de imediato. O médico foi ministro do STF por 11 meses até ter a indicação barrada pelo Senado.
A primeira Constituição da República não continha a expressão “notório saber jurídico”. A expressão do texto era apenas “notório saber”. Ao rejeitar a indicação de Barata Ribeiro ao cargo, em setembro de 1894, os senadores avaliaram que, mesmo sem a especificação do conhecimento “jurídico”, os indicados à Suprema Corte deveriam ter saberes comprovados no Direito. O “notório saber jurídico”, nesses termos, passou a ser exigido com a Constituição de 1934. Antes de ser juiz do STF, Barata Ribeiro foi prefeito do Rio de Janeiro – à época, o Distrito Federal do País.
Qualquer cidadão pode denunciar um crime de responsabilidade de um ministro do STF. A petição é encaminhada ao Senado. No processo de impedimento de presidente da República, a Câmara é responsável pela admissibilidade da denúncia e o Senado, pelo julgamento do crime de responsabilidade. No impeachment de ministros do STF, o Senado é responsável pelas duas decisões.
A abertura de um processo de impeachment de um ministro do STF compete exclusivamente ao presidente do Senado. Para ser afastado do cargo, a denúncia por crime de responsabilidade deve ser aprovada por dois terços dos membros da Casa, ou seja, 54 senadores.
Desde 2001, o Senado recebeu 176 pedidos de impeachment de ministros do STF. Nenhuma petição foi além do protocolo. Alexandre de Moraes é o principal alvo das representações, com 48 pedidos para perder o cargo. O segundo colocado em número de requerimentos é Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF, com 28 pedidos, seguido por Gilmar Mendes, decano da Corte, com 22.
O levantamento considera todos os pedidos apresentados no Senado que citam o nome de cada ministro, mesmo aqueles que miram mais de um no mesmo documento.
Autoridades como o procurador-geral da República, o advogado-geral da União e integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também são passíveis de pedido de impeachment. Assim como ministros do STF, nunca houve destituição de autoridades nesses cargos por pedidos de impedimento.