7 de agosto de 2025
Politica

Gilmar e Barroso afirmam que Constituição e Bíblia permitem ‘livre interpretação’; veja vídeo

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, afirmaram na sessão desta quarta-feira, 6, que tanto a Constituição Federal quanto a Bíblia permitem “livre interpretação”. Os magistrados estavam discutindo a ampliação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas ao exterior ligadas a uso ou transferência de tecnologia.

“Dizem que a Bíblia também foi escrita com sentidos diversos para que cada leitor fizesse sua interpretação”, disse Gilmar Mendes. “Porque não usaram a linguagem simples. E depois fizeram traduções em aramaico, grego, latim, aí ficou difícil”, complementou Barroso.

Gilmar e Barroso afirmam que Constituição e Bíblia permitem ‘livre interpretação’
Gilmar e Barroso afirmam que Constituição e Bíblia permitem ‘livre interpretação’

Os magistrados fizeram os comentários enquanto falavam sobre palavras complexas utilizadas em textos jurídicos.

Antes de proferir seu voto no julgamento, o ministro André Mendonça, pastor presbiteriano, complementou a discussão afirmando que “a má interpretação da Bíblia pode produzir grande heresias”. Disse o magistrado. “A história tem grandes exemplos disso”.

O julgamento do recurso que discute a validade da ampliação da Cide-Tecnologia foi suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques, para ter mais tempo para analisar o caso antes de votar.

Entenda o que estava sendo julgado

Os ministros discutiam a ampliação da Cide-Tecnologia, que foi instituída com o objetivo de estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro, mediante programas de pesquisa científica e tecnológica cooperativa entre universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo.

Com a ampliação, a contribuição passou a incidir sobre remessas feitas sobre royalties decorrentes de atividades de qualquer natureza, inclusive as referentes a direitos autorais e a serviços administrativos prestados por pessoas não residentes no País.

Em voto apresentado na sessão de 29 de maio, o ministro Luiz Fux, relator do processo afirmou que a Cide-Tecnologia deve incidir apenas sobre negócios que envolvam importação de tecnologia, sem abranger remessas de valores a títulos diversos, como as correspondentes à remuneração de direitos autorais (inclusive a exploração de software sem transferência de tecnologia), serviços de advocacia, entre outros.

 

 

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