STF não permite que guardas municipais tenham aposentadoria especial
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente na última sexta-feira, 8, o direito de aposentadoria especial para Guardas Municipais. O plenário da Corte acompanhou integralmente o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, e apenas Alexandre de Moraes discordou da posição, votando contra.
A Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal e a Associação dos Guardas Municipais do Brasil entraram com recurso na Corte argumentando que, com base no “princípio da isonomia e da segurança jurídica”, as Guardas Municipais tinham direito a condições especiais de aposentadoria com idade e tempo de contribuição diferenciados, assim como outras carreiras de segurança pública.
As entidade ainda citaram o fato de as Guardas Municipais terem suas competências ampliadas. As Guardas Municipais passaram a integrar o Sistema Único de Segurança Pública e, no início deste ano, foram liberadas para realizar policiamento ostensivo comunitário.

Gilmar Mendes, no entanto, defendeu que a aposentadoria especial não pode ser estendida aos guardas municipais pelo STF. “As providências ora postuladas não podem ser sanadas pelo Poder Judiciário”, afirmou o magistrado, enquanto relembrava que, segundo a Constituição, não é possível criar benefício ou serviço da seguridade social sem a correspondente fonte de custeio.
“Somente se mostra admissível a criação, a majoração e a extensão de benefício da seguridade social com a elaboração de plano próprio com a devida indicação da fonte de custeio e medidas compensatórias”, afirmou o magistrado, indicando que o Legislativo pode ser o caminho.
Anteriormente, a Constituição permitia aposentadoria especial para profissionais que “exerçam atividade de risco”. No entanto, o texto foi alterado e agora a aposentadoria especial quanto à idade e tempo de contribuição só é concedida “mediante lei complementar editada pelo respectivo ente federado”.
Dentre elas as categorias que possuem lei complementar prevendo aposentadoria especial estão: os agentes penitenciários, agentes socioeducativos, policiais da Câmara dos Deputados, policiais do Senado, policiais federais, policiais rodoviários federais e os policiais civis.