14 de outubro de 2025
Politica

Defesa de Bolsonaro lança nova tese no STF sobre atos do ex-presidente; quem vai embarcar?

Enquanto o presidente dos EUA Donald Trump trombeteia que Jair Bolsonaro é homem honesto, o Supremo Tribunal Federal segue o curso do processo penal movido contra o ex-presidente. Nesta semana, encerrou-se a fase derradeira em que os acusados entregam suas alegações finais. Bolsonaro apresentou a sua. O documento de 197 páginas lança aos ministros do STF uma nova tese jurídica para tentar livrar o político da cadeia.

Os advogados de Bolsonaro sustentam o óbvio: que o ex-presidente é inocente. Mas como essa linha de defesa é a mais comum no mercado penal aduziram uma nova tese.

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro entregou esta semana as alegações finais no processo que tramita no STF
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro entregou esta semana as alegações finais no processo que tramita no STF

Amparados em parecer de juristas paulistas, os defensores do ex-presidente admitem que, no máximo, ele pode ter participado de atos preparatórios para um golpe. E insistem que isso é bem diferente, em termos jurídicos, de tentar dar um golpe, acusação feita pelo Ministério Público Federal.

Segundo essa tese, a legislação brasileira trata de tentar dar golpe como um ato executório. Já Bolsonaro, como sustentado por sua defesa, teria apenas preparado ações que considerava previstas na lei. Para o MPF, foi diferente. Bolsonaro planejou e tentou manter-se no poder.

Em outras palavras, quando o ex-presidente chamou comandantes das Forças Armadas para discutir hipóteses de anular eleições, isso não é iniciar a execução de dar um golpe. É o que os juristas chamam de ato preparatório. Para um leigo, pode parecer a mesma coisa. Mas os advogados sustentam que não.

Para fundamentar essa tese, apontam que países como Portugal, Alemanha e até os EUA também têm punição para punir o golpismo. Mas essas nações explicitam na lei que existe pena mais longa de prisão para quem tenta, executando atos. E prisão mais branda para quem apenas preparou, mas não foi adiante.

No caso do Brasil, sustentam, a lei não teria essa diferenciação. Então, argumentam os defensores do ex-presidente, se não tem previsão para punir ato preparatório, Bolsonaro não pode ser condenado por algo que não está escrito na legislação brasileira.

Os ministros da Primeira Turma vão embarcar nessa tese? As alegações finais carregam um subtexto de apelar ao ministro Luiz Fux. Até aqui, foi o único da Primeira Turma a indicar entendimento diverso do relator Alexandre de Moraes. Não é à toa que Fux é citado 10 vezes no texto. Seja por manifestações que já fez durante as sessões, seja por menções de depoentes.

Mas Fux é um só. Há outros quatro ministros na Primeira Turma que parecem tocar em outra direção.

 

 

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