30 de setembro de 2025
Politica

Kassio diverge em julgamento com maioria formada para condenar Zambelli por perseguição com arma

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu no julgamento que já tem maioria formada para condenar a deputada Carla Zambelli (PL-SP) por perseguir um homem na véspera do segundo turno das eleições de 2022.

Por enquanto, não foi disponibilizado voto escrito com as justificativas do ministro, o que foge da praxe quando uma divergência é aberta no plenário virtual do STF.

Carla Zambelli está presa na Itália desde 29 de julho, aguardando as etapas do processo de extradição para o Brasil para cumprir pena em outro processo, em que foi condenada a dez anos de prisão pela invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Carla Zambelli está sendo julgada por perseguir um homem com uma arma pelas ruas de São Paulo na véspera do segundo turno das eleições.
Carla Zambelli está sendo julgada por perseguir um homem com uma arma pelas ruas de São Paulo na véspera do segundo turno das eleições.

Maioria formada

Carla Zambelli perseguiu um homem negro junto com seus seguranças no bairro Jardins, em São Paulo, na véspera do segundo turno da eleição. A deputada sacou a arma e correu atrás do jornalista Luan Araújo até um restaurante da região. Ela reagiu após ouvir que “Amanhã é Lula” e “Vocês vão voltar para o bueiro de onde não deveriam ter saído”.

Ao denunciar a deputada, a Procuradoria-Geral da República argumentou que, apesar do porte de arma para uso pessoal, ela não tinha autorização para o “manejo ostensivo” do armamento em espaços públicos. Na avaliação da PGR, a conduta da deputada colocou em risco a coletividade. A denúncia também afirma que o jornalista não oferecia “perigo ou ameaça real” que justificassem o uso da arma.

Até o momento, o placar está 6 a 1 para condenar a deputada por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. A votação havia sido suspensa por um pedido de vista (mais tempo para análise) de Nunes Marques.

Votaram para condenar a deputada e declarar a perda do seu seu mandato Gilmar Mendes (relator), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.

Votos

Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que a autorização da deputada para o porte de arma de fogo para defesa pessoal “não abrange o uso ostensivo do armamento, tampouco a permanência em locais públicos”.

“O porte de arma de fogo para defesa pessoal não se presta a autorizar que a portadora persiga outras pessoas em via pública com sua arma de fogo, ainda que supostos criminosos, em situações nas quais sua integridade física ou a de terceiros não está em risco”, advertiu Gilmar.

O ministro argumentou ainda que, mesmo que a deputada tenha sido ofendida, ela não poderia “constranger” Luan com a arma. “A legislação penal prevê mecanismos específicos para lidar com crimes contra a honra e ameaças e não legitima qualquer forma de retaliação armada.”

A ministra Cármen Lúcia também considerou que a deputada constrangeu Luan “mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, a não exercer a sua liberdade de ir e vir”.

Alexandre de Moraes defendeu que as provas do processo “demonstram, de maneira cabal, que a ré constrangeu a vítima a permanecer em local contra sua vontade, submetendo-a a situação de intimidação armada, sem que houvesse qualquer justificativa legítima para tal conduta”.

Flávio Dino argumentou que a Constituição “exige dos agentes públicos uma conduta pautada em valores essenciais, como a honestidade, o respeito à vida do próximo, a prudência e o compromisso com o interesse público”.

“É uma contradição insanável que um representante político ameace gravemente um representado, como se estivesse acima do cidadão ao ponto de sujeitá-lo com uma arma de fogo, em risco objetivo de perder a sua vida”, criticou.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli não apresentaram voto escrito.

 

 

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