16 de agosto de 2025
Politica

Moraes manda governador do Maranhão exonerar procurador do Estado por descumprir decisão do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou o Governo do Maranhão exonerar o procurador geral do Estado, Valdênio Nogueira, e comprovar o desligamento em até 24 horas.

O Estadão pediu manifestação do governo e do procurador.

A decisão também proíbe que ele seja nomeado para outras funções públicas no Maranhão, não apenas no Executivo, mas também no Legislativo e no Judiciário.

O afastamento de Valdênio foi decretado na ação que suspendeu a nomeação de parentes do governador Carlos Brandão (PSB) por nepotismo cruzado.

Segundo Moraes, o procurador descumpriu o comando do STF para suspender imediatamente os pagamentos aos servidores comissionados. Por isso, na avaliação do ministro, ele violou os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade na administração pública.

“Verifico a ocorrência de desvio de finalidade do ato do Poder Executivo Estadual de nomeação de Vandênio Nogueira Caminha para o cargo de Procurador-Geral do Estado, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”, diz a decisão.

Decisão de Moraes determina afastamento imediato de Valdênio Nogueira, procurador geral do Estado do Maranhão.
Decisão de Moraes determina afastamento imediato de Valdênio Nogueira, procurador geral do Estado do Maranhão.

Valdênio assinou um parecer em que admitia a manutenção das remunerações dos parentes do governador sob o argumento de que a decisão do STF para suspender as nomeações era cautelar.

Em sua decisão, Moraes afirma que o procurador agiu em “clara afronta” ao que foi decidido pelo Supremo e, “de forma deliberada”, tomou “medidas que atrasaram ou tornaram inócuas as determinações” do tribunal. O ministro defendeu ainda que não cabia a Valdênio “fazer qualquer interpretação extensiva” da decisão da Corte.

“É bom frisar que o fato de constar, expressamente, a ordem de suspensão do exercício dos cargos e funções, inclusive para fins salariais, quando da extensão da medida liminar deferida em relação à Marcos Barbosa Brandão, Camila Correia Lima de Mesquita Moura e Jacqueline Barros Heluy, foi justamente para evitar a repetição de atos protelatórios ao cumprimento das decisões que já haviam sido proferidas”, escreveu Moraes.

 

 

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