Vice-líder do governo na Câmara apresenta projeto para criar ‘crime de lesa-pátria’
O vice-líder do governo na Câmara dos Deputados, Márcio Jerry (PCdoB-MA), apresentou nesta semana um projeto de lei para criar o crime de “lesa-pátria” no Código Penal Brasileiro. A proposta pune ações contra a soberania nacional com penas de quatro a 12 anos de reclusão, multa e agravantes para autoridades e agentes públicos.
Pelo texto, comete “lesa-pátria” quem negociar, colaborar ou conspirar com pessoas, entidades, agentes ou governos estrangeiros com o objetivo de enfraquecer ou comprometer a soberania nacional.

Na justificativa, o autor afirma que “a crescente banalização de discursos e articulações contra a ordem democrática e a soberania do Brasil, inclusive com forças estrangeiras e hostis, impõe ao Poder Legislativo o dever de atuar preventivamente e de modo exemplar”.
Embora o nome do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) não seja citado no projeto de lei, no X, antigo Twitter, o autor se refere ao colega como “o traidor da pátria” e diz que, em sua articulação com o governo dos Estados Unidos, Eduardo incorre em “crimes gravíssimos”.
Esse ataque dos EUA ao Mais Médicos agride a política pública de saúde do nosso país. Mais um crime grave motivado pelas ações de Eduardo Bolsonaro, o traidor da pátria.
— Márcio Jerry (@marciojerry) August 14, 2025
Em postagem em que comunica a criação da proposta de lei, Márcio Jerry escreveu: “Soberania não se negocia: quem ataca o país e a democracia deve responder com o máximo rigor da lei”.
As penas descritas no projeto podem aumentar de metade até o dobro se as condutas resultarem em declaração de guerra, e de um terço à metade quando o autor ocupar cargo eletivo, empregar verbas públicas ou causar danos à economia ou à imagem internacional do Brasil.
Em casos de colaboração efetiva com governo ou agente estrangeiro hostil, podem ser determinadas: a perda de mandato, a inabilitação para função pública por até 30 anos e a suspensão de direitos políticos por até 20 anos.
O projeto também altera a Lei de Improbidade Administrativa para enquadrar como ato de improbidade toda ação ou omissão dolosa de agente público contra a soberania nacional.
As condutas enquadradas como crime de lesa-pátria no projeto de lei são:
- Negociar, colaborar ou conspirar com pessoas, entidades, agentes ou governos estrangeiros para enfraquecer ou comprometer a soberania nacional;
- Instigar ou apoiar, com auxílio estrangeiro, o rompimento da ordem constitucional ou o golpe de Estado;
- Promover campanhas públicas contra o país com o objetivo de gerar sanções econômicas ou diplomáticas contra a República Federativa do Brasil ou contra autoridades brasileiras em razão de atos praticados no exercício legítimo de suas competências legais;
- Provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo (já contemplado no crime de atentado à soberania na legislação atual).