23 de agosto de 2025
Politica

Antimáfia: condenados não terão direito a tornozeleira e empresas terão que manter dados por 5 anos

O projeto de Lei Antimáfia, elaborado pelo governo Lula (PT), estabelece que um acusado de participação em organização considerada mafiosa receba tornozeleira eletrônica para responder em liberdade ou cumprir a pena em prisão domiciliar. Essa proibição valerá nos casos em que a gravidade dos fatos, a capacidade de reiteração criminosa ou a influência da organização recomendem a custódia preventiva para resguardar a ordem e a instrução do processo.

A Segurança Pública terá prioridade para receber os valores que forem arrecadados com bens apreendidos do crime organizado, de acordo com o texto da minuta do projeto de Lei obtida pelo Estadão, o que daria uma nova forma de financiar as atividades policiais de repressão às máfias no País, como acontece na Itália.

Pichação em parede, assinada pelo Comando Vermelho (CV), alerta moradores da Vila Cruzeiro
Pichação em parede, assinada pelo Comando Vermelho (CV), alerta moradores da Vila Cruzeiro

Um administrador judicial poderá ser nomeado para tomar conta do imóvel ou da empresa sempre que houver suspeita de que o bem pertença à uma organização criminosa a pedido do delegado de polícia ou do Ministério Público. Esse interventor externo servirá para impedir que os bandidos continuem administrando a empresa ou dispondo de seu patrimônio. Esse gestor terá de prestar contas por meio de relatórios ao juiz da intervenção.

Contratos suspensos

Todos os contratos dessas empresas com setor público serão automaticamente suspenso antes mesmo do trânsito em julgado do processo. os condenados nesta lei serão impedido de contratar por dez anos com o poder público. As medidas podem alcançar a pessoa jurídica mantidas por laranjas.

Os acusados terão os bens recuperados caso o Ministério Público não os denuncie ou para quem provar a boa-fé na compra do bem. Esse bens podem ter ainda destinação social de acordo com a regulamentação que será expedida ela futura Agência Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas.

Os agentes que forem autorizados a se infiltrar em organização criminosas deverão passar por mecanismos de controle especificando o que pretendem fazer e o que pretendem investigar. E deixa de ser crime abrir cadastros de pessoa jurídica destinada à infiltração.

Acessos a cadastros

Os Ministérios Públicos e as Polícias terão acesso a dados cadastrais, independentemente de autorização judicial, de investigados por organização criminosa para saber a qualificação pessoal, a filiação, o endereço, os números de telefone e os endereços eletrônicos mantidos em uma série de atividades econômicas e órgãos.

A primeira da lista é a Justiça Eleitoral. Seguem as empresas de telefonia e serviços de telecomunicações, instituições financeiras, incluindo banco digitais e fintechs, provedores de internet, serviços de armazenamento de mensagens e aplicativos, administradora de cartões de crédito incluindo plataformas eletrônicas, empresas de transporte aéreo, ferroviário e rodoviário, hotéis, motéis e plataformas de aluguel, empresas de transporte por aplicativos e cartórios de registros.

Também o Ministério Público poderá obter a quebra dos sigilos de comunicação dos condenados por organização criminosa apenas com o objetivo de localizar o foragido, ainda que ele não esteja praticando novos crimes. O objetivo é dar mais um instrumento para combater a impunidade dos mafiosos ou de traficantes como Silvio Luiz Ferreira, o cebola, que está foragido desde 2014.

Os dados das concessionárias de telefonia deverão ser guardados por cinco anos, assim como serviços de hospedagem digital, bem como, os registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais, os de conexão à internet, o histórico de acessos a serviços digitais e a geolocalização dos dispositivos usados pelos investigados.

As Fintechs terão prazo de até 180 dias para fornecer o registro de compras e pagamentos realizados pelos investigados.

 

 

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