Cármen vota para validar lei de Tarcísio que criou penduricalho para procuradores do Estado de SP
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 22, para manter a licença compensatória por “excesso de trabalho” para os procuradores do Estado de São Paulo. O julgamento no plenário virtual foi suspenso minutos após o início por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Gilmar Mendes.
Não há data para a retomada da votação. Segundo regimento interno do STF, o ministro que pede vista tem até 90 dias para devolver o processo ou ele é liberado automaticamente para ser incluído na pauta.
A licença foi criada em maio de 2024, a partir de um projeto de lei apresentado pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que pediu urgência na votação do texto. Quem estiver sobrecarregado, pode tirar um dia de folga a cada três trabalhados, até o limite de sete dias de descanso no mês, ou receber o valor em dinheiro.
O pagamento do adicional em dinheiro deve ocorre quando o procurador, “por necessidade do serviço”, não puder tirar as folgas.
Podem pedir a licença – ou reembolso – os procuradores que trabalharem em finais de semana ou feriados para atender “providências extrajudiciais ou judiciais”, que estiverem cobrindo colegas durante férias ou licença e que acumulem funções em grupos de trabalho, comitês, mutirões, programas de colaboração ou “quaisquer atividades públicas relevantes”.

As compensações são custeadas com recursos do fundo de administração da PGE. Criado em 1976, ele é alimentado por verbas de honorários. O Governo de São Paulo e a Associação dos Procuradores do Estado não informaram quanto há no fundo.
A constitucionalidade do benefício é questionada pelo Partido Novo. O partido afirma que a lei é inconstitucional porque foi aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo sem uma estimativa do seu impacto orçamentário e porque, na avaliação do Novo, viola os princípios da moralidade e da eficiência na administração pública.
Para o partido, o benefício funciona, na prática, como um aumento de salário indireto para uma carreira específica. A ação também alerta para o crescimento permanente das despesas de pessoal no Estado.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirma que a licença “não configura criação de privilégio nem afronta ao princípio da moralidade”. Para a ministra, o excedente de trabalho na PGE “não pode ser desconhecido pelo Estado que recebe o resultado da atuação extra do servidor”. Ela argumenta ainda que a atuação “reverte-se em benefício da coletividade e amolda-se ao principio da eficiência”.
“A aplicação da norma impugnada não provoca repercussão pecuniária automática nem institui despesas orçamentárias ou utilização de recursos do poder público”, diz um trecho do voto.