23 de agosto de 2025
Politica

Governo conclui projeto de lei antimáfia e prevê criação de agência nacional anticrime organizado

Está nas mãos do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, a versão final do anteprojeto de lei que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pretende encaminhar na próxima semana ao Congresso Nacional para instituir uma legislação antimáfia no País. As medidas detalhadas no texto reúnem desde a criação da Agência Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas até a punição de bandidos por domínio territorial e a criação de pessoas jurídicas para infiltrar em organizações criminosas de tipo mafioso.

PCC se tornou a maior facção do País ao longo das últimas três décadas
PCC se tornou a maior facção do País ao longo das últimas três décadas

O texto tem 26 páginas e agrava as penas para os bandidos. Ele começa alterando a lei das organizações criminosas, para que essas organizações sejam assim consideradas quando têm ao menos três pessoas com divisão de tarefas (atualmente são necessárias quatro pessoas para configurar uma organização) e aumenta a pena mínima de 3 para 5 anos e a máxima de 8 para 10 anos de prisão, sem prejuízo às demais infrações cometidas pelos bandidos. Caso a organização seja considerada qualificada, a pena pode subir para 12 a 20 anos de prisão.

As organizações qualificadas são consideradas aquelas que seus integrantes usam a força para intimidar pessoas por meio de influência exercida na sociedade com o domínio de atividades econômicas, políticas, concessões, autorizações, contratos públicos ou estratégia de domínio territorial.

O que se quer aqui é atacar as ações de facções criminosas como o Comando Vermelho e as milícias que dominam bairros e regiões de centros urbanos e obrigam as pessoas a contratar serviços como internet, gás, aplicativos de transporte e outros sob o controle dos criminosos.

Da mesma forma, a pena será aplicada a organizações criminosas que queiram embaraçar processos eleitorais. Mais uma vez, o objetivo é evitar a ação de facções que dominam áreas nas cidades e só permitem seus candidatos a fazer campanha nos bairros. A corrupção de agentes públicos, praticados por facções, também podem fazer com que as penas subam para 12 a 30 anos de prisão.

Mas o agravamento de penas pode ser reduzido de um sexto e até a metade para os que não são líderes da facção ou da milícia. Por outro lado, pode ser aumentada em até dois terços se o grupo tiver ligação com criminoso do exterior, como a máfia calabresa ‘Ndrangheta, como no caso do Primeiro Comando da capital (PCC).

O mesmo agravamento pode acontecer se houver emprego de arma de fogo, quando houver infiltração no poder público, quando houver prática de incêndio (caso dos ônibus no Rio) para obstruir vias públicas, explosões, ataques a prédios públicos e se a organização estiver ligada ao tráfico de drogas, armas e de pessoas.

Contratos Públicos

O projeto acrescenta um detalhe importante à atual legislação vigente: se houver indícios suficientes de que um agente público ou uma prestadora de serviço com autorização estatal para a execução de atividade econômica participar ou promover uma organização criminosa, o magistrado poderá afastar o agente público do cargo, função ou mandato enquanto a medida for necessária à investigação. E a condenação final (com trânsito em julgado) levará à perda do cargo e mandato.

No caso de empresa jurídica prestadora de serviço para o Estado ou se ela for permissionária ou ter autorização para executar atividades econômica, o juiz deverá determinar aos órgãos competentes a imediata suspensão das suas atividades. Trata-se aqui de buscar impedir que facções capturem serviços públicos, como o PCC conseguiu fazer em parte do transporte público de São Paulo.

Qualquer pessoa condenada com base na nova lei ficará inelegível por oito anos, independentemente de análise da Justiça Eleitoral.

Quem for condenado por pertencer a organização criminosa deverá necessariamente ir para o cárcere duro, cumprir a pena em estabelecimento prisional de segurança máxima, independentemente também de decisão judicial.

Também o condenado não poderá progredir no cumprimento da pena, não poderá ter liberdade condicional, nem obter livramento condicional caso ainda mantenha vínculos com a organização criminosa na cadeia.

A lei também autoriza a infiltração de agente policial ou por pessoa jurídica constituída pelos órgãos de informação nas organizações criminosas, autoriza a cooperação com organizações antimáfia de outros países, com órgãos federais, estaduais e municipais e acesso a dados para o exercício de medidas cautelares diversas da prisão.

também fica autorizado ao juiz formar um colegiado, em vez de agir como juiz singular no processos para poder se proteger de ameaças das máfias, como já ocorre em santa Catarina. O projeto ainda inverte ônus da prova: caberá ao investigado demonstrar que os bens sequestrados não têm origem ilícita caso queira buscar o desbloqueio judicial.

 

 

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