22 de agosto de 2025
Politica

Pensão alimentícia de 30%, uma conta que não fecha

Embora não exista previsão legal, o percentual de 30% do salário líquido é amplamente reconhecido — tanto pela sociedade quanto pelo meio jurídico — como referência para a pensão alimentícia. Inclusive há um projeto de lei que propõe esse valor como piso vinculado ao salário mínimo.

A pensão alimentícia deve ser fixada de maneira proporcional, de acordo com as necessidades de quem recebe e a capacidade de quem paga. Não se trata apenas de um percentual sobre a renda dos pais: é sobre garantir a subsistência com dignidade de uma criança — alimentação, moradia, transporte, vestuário, educação, saúde, higiene e lazer.

Esse percentual se sustenta na prática?

Com o salário mínimo nacional no valor de R$1.518, um pai que pagasse uma pensão de 30% sobre esse valor arcaria com R$455, restando-lhe R$1.063. Porém, as despesas básicas mensais estimadas de uma pessoa — levando em conta a Pesquisa de Orçamentos Familiares (IBGE/18), o preço médio da cesta básica (Dieese/25) e a média de moradores por domicílio (IBGE/22) — somam R$1.202. Ou seja, a mãe precisaria complementar o sustento da criança com R$746.

Se considerarmos a diferença salarial média entre homens e mulheres de 20,9% (MTE/24), temos, na realidade, a mãe, com salário de R$1.201, arcando com R$746, sobrando apenas R$455 para si. E se essa mãe for negra, cuja renda média é ainda menor, essa quantia despencaria para dramáticos R$170.

Os dois valores estão abaixo do mínimo existencial de R$600, definido em decreto presidencial, e da linha de pobreza do Banco Mundial de R$637 mensais.

E mesmo em famílias de alta renda, o cenário se repete. Em uma casa com renda de R$40 mil e custo mensal de R$12 mil, em que a mulher executiva ganha o equivalente a 73,2% do rendimento de um homem em posição similar (MTE/24), ao pai restariam R$16,2 mil, depois de pagar R$6,9 mil de pensão; e à mãe, após completar com R$5,1 mil, restariam R$11,8 mil — menos do que o custo do filho.

Outro fator ignorado no cálculo — que deveria ser revertido a quem realiza — é o trabalho doméstico e de cuidados não remunerado que consome, em média, 10 horas semanais das mulheres (IPEA/22), o que equivaleria a R$276 por mês, com base no salário mínimo.

Ademais, cabe lembrar que, desde a gravidez, as mães vivem 24 horas em estado de alerta. Em analogia à legislação trabalhista, essa situação poderia gerar adicionais de sobreaviso e prontidão, bem como acréscimos de trabalho noturno, aos domingos etc.

Brevemente tocando no plano emocional, o STJ já reconheceu o abandono afetivo de uma filha como passível de indenização, condenando um pai ao pagamento de R$30 mil.

Nas classes de renda mais baixa, a desresponsabilização paterna deixa crianças na miséria, gerando fome, evasão escolar e violência.

E essa matemática se aplica a um único filho. Quando há mais, ainda que algumas despesas sejam repartidas ou repetidas, não significa que o valor possa simplesmente ser dividido.

Assim, fixar uma pensão não é simples e não deveria se limitar a garantir a subsistência de uma criança, haja vista a sobrecarga de responsabilidades que recai sobre a mãe.

Uma pensão de 30% pode soar razoável, mas, de forma evidente, ela preserva o pai — e condena muitas mães e filhos, no mínimo, ao desamparo econômico.

 

 

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