Moraes tranquiliza promotores e diz que suspensão de ações com dados do Coaf não atinge inquéritos
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta segunda-feira, 25, que inquéritos policiais não serão afetados pela decisão que suspendeu a tramitação de processos que tenham usado relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) produzidos sem autorização judicial.
Segundo o ministro, a decisão “não implica a paralisação de investigações criminais, a revogação de medidas cautelares ou a liberação de bens apreendidos no âmbito de procedimentos ou processos criminais pendentes”.
Os esclarecimentos foram feitos depois que o Ministério Público de São Paulo informou ao STF que a decisão de Moraes estava sendo usada pelas defesas de investigados para pedir a revogação de prisões e a liberação de bens bloqueados.
Os pedidos foram apresentados em grandes operações contra o crime organizado, como a Tacitus, que prendeu policiais suspeitos de elo com o PCC, a Fim da Linha, que expôs o controle da facção sobre o transporte público em São Paulo, e a Car Wash e a Armagedon, ambas sobre esquemas milionários de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
Em novo despacho, Moraes informou que a estratégia dos advogados “extrapola o âmbito da determinação e ameaça a eficácia da persecução penal em inúmeros procedimentos e processos criminais”.
“Desse modo, ficam excluídas da abrangência da suspensão as decisões que reconheceram a validade das requisições de relatórios pelas autoridades investigatórias, por não implicarem risco de paralisação ou prejuízo às investigações”, escreveu o ministro.
A decisão proíbe ainda “interpretações que condicionem o prosseguimento das investigações à prévia confirmação da validade do relatório de inteligência, criando entraves indevidos à persecução penal”.

Autorização judicial
Os processos abastecidos por relatórios do Coaf estão suspensos porque há “divergências” entre o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a necessidade ou não de autorização judicial para a produção desses documentos.
O tema gera controvérsia porque, de um lado, advogados defendem que a supervisão judicial reduz a chance de investigações abusivas. De outro lado, os órgãos de persecução penal argumentam que os pedidos ao Coaf tornam os inquéritos mais eficientes.
Em 2019, o STF autorizou o amplo compartilhamento de informações da Receita Federal e do Coaf com órgãos de investigação, como Ministério Público e Polícia Federal, sem necessidade de expressa autorização judicial.
A decisão do STF foi tomada em repercussão geral (Tema 990). Isso significa que, a partir da análise de um caso concreto, o plenário definiu uma tese para ser aplicada a casos semelhantes. Todos os juízes e tribunais precisam levar a decisão do Supremo em consideração ao julgar ações nas instâncias inferiores.
Ocorre que, desde então, a Primeira e a Segunda Turmas do STF têm interpretações diferentes sobre o alcance da tese. A Primeira Turma considera que a regra vale também para a requisição de informações, etapa anterior ao compartilhamento de dados. Já a Segunda Turma entende que a produção de informações depende de supervisão judicial.
Essa brecha vem sendo usada pelo Superior Tribunal de Justiça para justificar uma interpretação restritiva da decisão do STF. Os ministros do STJ adotaram a posição de que os órgãos de investigação não podem requisitar informações sigilosas diretamente ao Coaf. O procedimento, na avaliação da Corte, depende de autorização judicial.
O STJ não impede o envio espontâneo de informações pelo Coaf a órgãos de investigação e controle quando, após análise interna, forem identificados indícios de irregularidades, mas considera que a requisição de ofício precisa ser mediada pelo Judiciário.
As divergências levaram a Procuradoria-Geral da República (PGR) a acionar o Supremo pedindo uma interpretação definitiva sobre o assunto.
Em junho, os ministros do STF reconheceram que o tema deve ser julgado novamente no regime de repercussão geral. Para decidir se um caso tem repercussão geral, os ministros analisam se há questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos das partes do processo. Não há data para o julgamento.