26 de agosto de 2025
Politica

A distância entre a igualdade formal e a desigualdade material

O Dia Internacional da Igualdade Feminina, celebrado em 26 de agosto, remonta ao marco histórico da conquista do voto pelas mulheres nos Estados Unidos, em 1920, e foi instituído oficialmente em 1973 para recordar que a luta por equidade de direitos ultrapassa fronteiras e gerações. A data expõe uma realidade ainda latente: a distância entre a igualdade formal e a desigualdade material que persiste no cotidiano das mulheres.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso I, assegura que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. Este dispositivo inaugurou um marco democrático de paridade normativa, reforçado por legislações específicas, como a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei nº 13.104/2015 (Lei do Feminicídio), que buscam tutelar a mulher em face da violência doméstica e de gênero.

Entretanto, os dados estatísticos revelam que o caminho da igualdade substancial ainda é árduo. O 3º Relatório de Transparência Salarial e Igualdade Salarial, publicado em 2024 pelos ministérios da Mulher e do Trabalho e Emprego, demonstra que as mulheres brasileiras receberam, em média, 20,9% a menos do que os homens em mais de 53 mil estabelecimentos analisados. A discrepância cresce nos cargos de direção e comando (26,8% a menos) e alcança níveis ainda mais alarmantes entre profissionais com diploma superior, em que a diferença chega a 31,5%.

No setor público, ainda que o ingresso se dê por concurso público, em respeito aos princípios da isonomia e impessoalidade, a desigualdade emerge em outro plano: o da ascensão a cargos de liderança e direção. O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) aponta o Brasil como último colocado na América Latina em participação feminina em postos de comando. Obstáculos como a cobrança desmedida, o ambiente sexista, o assédio moral e sexual e a dificuldade de conciliar a maternidade com o exercício de funções estratégicas reforçam barreiras de gênero.

A desigualdade também se manifesta nas próprias políticas estatais. A assimetria entre a licença-maternidade de quatro meses e a licença-paternidade de apenas cinco dias revela um discurso institucional que naturaliza a mulher como única responsável pelo cuidado familiar, limitando, em consequência, sua competitividade em espaços de decisão. Soma-se a isso a concentração feminina em áreas administrativas ligadas ao cuidado e às políticas sociais, enquanto pastas com maior orçamento e prestígio — como economia, segurança, finanças e infraestrutura — permanecem majoritariamente masculinas.

Em que pese o avanço normativo, a realidade fática demonstra que a igualdade formal ainda não se traduziu em igualdade material. O desafio do Estado Democrático de Direito consiste justamente em transformar garantias constitucionais em práticas efetivas, aptas a desconstituir estruturas de discriminação e a assegurar que mulheres tenham acesso equânime às mesmas oportunidades e remunerações que os homens.

Portanto, o 26 de agosto deve ser compreendido não como data comemorativa, mas como marco de cobrança social. É urgente que a igualdade de gênero deixe de ser promessa normativa e se torne realidade concreta, mediante políticas públicas inclusivas, fiscalização trabalhista eficiente e uma cultura institucional que valorize, de forma efetiva, o protagonismo da mulher nas esferas de poder.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *