26 de agosto de 2025
Politica

Justiça anula parte do marco regulatório do transporte rodoviário

A Justiça Federal no Distrito Federal anulou parte do novo marco regulatório do transporte interestadual de ônibus, que entrou em vigor no ano passado. Com a decisão, pedidos de operação feitos até 2024 terão de ser analisados pelas regras da época, desconsiderando o marco atual.

A determinação afetará todos os 358 pedidos de licença em aberto na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Esses processos foram iniciados até 2022, segundo dados da agência.

Procurada, a ANTT afirmou que se manifestará no processo. Leia a íntegra do comunicado do órgão regulador ao fim da reportagem.

O processo foi movido pela Rodoviária Gravataense, que espera há cinco anos por uma resposta da ANTT para operar viagens entre cidades de Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte.

Para o juiz federal Alaôr Piacini, a demora afeta a segurança jurídica e a “boa-fé”.

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

MPF apontou que marco regulatório privilegia gigantes do setor

Apesar de o marco vigorar há um ano e meio, o mercado rodoviário segue dominado por empresas tradicionais. Para o Ministério Público Federal (MPF), o modelo dá “privilégio injustificado” a gigantes do transporte rodoviário de passageiros.

Metade das empresas habilitadas pela ANTT para o transporte interestadual de ônibus não operou nenhuma linha no ano passado. Essas companhias não conseguiram mercados para atuar, em meio à alta concentração no setor.

Em outra frente, o órgão regulador considera que a implementação das novas regras está ameaçada pelos bloqueios orçamentários do governo Lula.

Leia a íntegra do comunicado da ANTT

“A ANTT informa que irá se manifestar sobre o tema perante a Justiça. A agência lembra que já houve ação semelhante recente por parte da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, a qual o relator desembargador federal concluiu pela plena legalidade da Resolução ANTT nº 6.033/2023, que trata do novo marco do transporte interestadual de passageiros.”

 

 

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